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I SÉRIE — NÚMERO 67

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: No século XXI, estranhamos,

não acreditamos, não queremos, muitas vezes, confrontar-nos com a realidade de que é, de facto, possível a

redução à escravidão de milhares de seres humanos à escala planetária.

No século XXI, não queremos acreditar, muitas vezes não nos conseguimos confrontar com a realidade de,

à escala global, centenas de milhares de mulheres serem sujeitas a mais uma forma de violência, mais uma

forma indescritível, que pensávamos há muito erradicada.

No entanto, é uma realidade concreta em todos os continentes. É uma realidade até com uma crescente

indefinição entre o que são países de origem, países de destino, países de passagem, que dificulta a tarefa

das autoridades nacionais e torna particularmente complexa a construção de respostas com eficiência à

escala global.

A União Europeia, o Conselho da Europa, as Nações Unidas, a OSCE (Organização para a Segurança e

Cooperação na Europa), todas se debruçam sobre esta temática, porque todas entendem que, efetivamente,

só no plano da cooperação internacional e de estratégias nacionais robustas é possível oferecer uma resposta

a este flagelo.

Nesse sentido, este debate não poderia ser, efetivamente, mais oportuno. É uma prioridade consensual

entre nós, transversal entre os partidos, internacional nos desafios que nos coloca.

Portugal, felizmente, está desperto para esta realidade, está atento e tem tomado medidas, reforçando o

quadro normativo, desde 2005, em várias áreas críticas, como a legislação sobre a emigração, a legislação

sobre a nacionalidade, a existência de um plano contra o tráfico de seres humanos, a instituição de um

observatório dedicado ao acompanhamento da realidade entre nós, que tem, efetivamente, merecido o

reconhecimento dos seus pares, como o exemplo de uma estratégia integrada e estruturada para dar resposta

a estes desafios.

Aliás, recentemente, nesta Assembleia, tivemos a oportunidade de dialogar com a relatora da OSCE sobre

esta matéria, que apontou, precisamente, não tanto uma necessidade de alterar radicalmente o quadro

legislativo no qual trabalhamos, apesar de melhorias poderem ser sempre possíveis, mas o reforço

significativo de maior diálogo com os operadores, a perceção, por todos, de que é necessária uma

mentalidade de denúncia e combate estruturado ao tráfico, e, por isso, naturalmente, é sempre necessário, é

sempre possível fazer mais e melhor.

É nesse quadro que o Partido Socialista vem apresentar a sua iniciativa, para reforçar aquela que é, na

primeira linha, a principal preocupação que uma ordem jurídica tem de oferecer: a proteção às vítimas do

tráfico. E se muito tem sido feito — e muito tem sido feito na linha das recomendações do GRETA, ainda há

pouco sublinhado pela Sr.ª Deputada Cecília Honório —, o que é facto é que podemos melhorar as tarefas

imediatas de proteção às vítimas, quando são identificadas e quando são sinalizadas e enquanto a sua

situação jurídica não está ainda plenamente definida na ordem jurídica.

Daí que acolher a recomendação de muitos textos internacionais no sentido de aceitar a aplicabilidade do

regime substantivo de proteção da lei do asilo, em matéria de subsistência, de assistência médica e

medicamentosa, de acesso ao ensino pelos menores, de acesso às medidas de emprego e formação

profissional, de apoios sociais e de alojamento, nos parece absolutamente fundamental.

Demos já passos importantes, mas é possível, de facto, neste quadro, reforçar e tornar substantivo o apoio

que vamos fornecer.

Simultaneamente, também nos parece que, nos casos mais graves de identificação de situações de tráfico,

é possível ir mais longe do que uma autorização de residência de apenas um ano. Efetivamente, é importante

que esta possa ser variável em função da gravidade do problema.

No entanto, face ao restante debate que hoje aqui decorre nesta Assembleia, não podemos sempre

acompanhar soluções que, embora indo no mesmo caminho, com o mesmo bom objetivo, por vezes não serão

necessariamente nem as mais indicadas nem aquelas que preservam a realidade dos regimes jurídicos que

alteramos.

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