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21 DE MARÇO DE 2013

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O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, em relação a esta proposta de lei, não apresenta qualquer tipo de objeção. A lei, efetivamente, no fundo, vem adequar um

decreto-lei a um conjunto de diretivas, nomeadamente as Diretivas 2005/36/CE, 2006/100/CE e 2006/123/CE,

como foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, e também a leis relacionadas com o regime de contraordenações

do setor das comunicações e o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.

No fundo, esta iniciativa vem criar os títulos profissionais de instalador e projetista de infraestruturas de

telecomunicações em edifícios e de infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e

conjuntos de edifícios, como foi já referido, vem regular a formação para estas atividades, tendo em

consideração os requisitos de segurança e de fiabilidade necessários na área das comunicações, vem definir a

certificação das entidades e adequar o quadro de contraordenações.

Por isso, não temos qualquer objeção em relação a esta iniciativa e às respetivas adequações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos São Martinho, do PSD.

O Sr. Carlos São Martinho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 130/XII (2.ª), da iniciativa do Governo, agora em apreço, visa, essencialmente, como já aqui

foi dito, conformar o regime constante do Decreto-Lei n.º 123/2009 ao regime da Lei n.º 9/2009, de 4 de março,

que transpôs a Diretiva Qualificações (2005/36/CE), que consagra o princípio do reconhecimento mútuo das

profissões regulamentadas, permitindo que um cidadão da União Europeia com qualificações profissionais

adquiridas num Estado-membro possa ter acesso e praticar a sua profissão noutro Estado-membro.

Conforma ainda o Decreto-Lei n.º 92/2010, que transpôs a Diretiva Serviços (2006/123/CE), a qual

estabelece o exercício da liberdade dos prestadores de serviços, bem como a sua livre circulação, respeitando

os princípios da não-discriminação, necessidade e proporcionalidade, e impondo ainda um conjunto de

obrigações a cumprir pelos Estados-membros em matéria de simplificação administrativa, como, por exemplo,

o estabelecimento de «balcões únicos».

Visa, ainda, conformar o Decreto-Lei n.º 92/2011, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a

Profissões.

Foi ouvido um vasto conjunto de entidades, como o Sr. Secretário de Estado referiu, e permito-me salientar

algumas: a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses,

bem como os governos das regiões autónomas.

As alterações constantes deste diploma tiveram, assim, essencialmente, por objeto os requisitos aplicáveis

ao acesso e exercício da atividade de projetistas e instaladores de telecomunicações em edifícios, designados

por ITED, e em urbanizações, designadas por ITUR, bem como às entidades formadoras dos referidos

profissionais, não tendo as restantes normas do diploma sofrido alterações de relevo.

A exceção prende-se com o regime sancionatório, na medida em que se aproveitou a alteração agora

efetuada para adaptar esse regime ao regime quadro das contraordenações do setor das comunicações — Lei

n.º 99/2009, de 4 de setembro — e aproximá-lo do regime sancionatório previsto na Lei das Comunicações

Eletrónicas (LCE).

Uma última nota para referir que se estabelece ainda, na proposta de lei apresentada à Assembleia da

República, a obrigação de as câmaras municipais facultarem ao ICP-ANACOM — Autoridade Nacional de

Comunicações, o acesso aos processos de controlo prévio previstos no regime jurídico da urbanização e da

edificação, para efeitos da fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º

123/2009, uma vez que a inexistência desta obrigação contribuía para o aumento de não conformidades

técnicas nas instalações.

Acompanhamos, assim, o Governo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados, na

aprovação desta proposta de lei.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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