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I SÉRIE — NÚMERO 71

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trata-se da pretensão de um determinado grupo profissional de ver reconhecidas a sua valorização e a sua

capacidade de inserção na atividade docente.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Oliveira.

A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os

peticionários presentes, agradecendo este tipo de iniciativas e o facto de terem trazido este assunto a esta

Câmara.

A petição n.º 176/XII (2.ª) pretende que a habilitação própria para a docência da disciplina de Psicologia, no

ensino secundário, seja o Curso Superior de Psicologia, referindo os peticionários que esta disciplina não é

lecionada por profissionais com competências científicas para o efeito.

Por sua vez, e relativamente a esta matéria, a bancada do Bloco de Esquerda apresenta um projeto de

resolução que recomenda a criação de um regime de habilitação própria para a docência de Psicologia por

psicólogos, argumentando de igual modo a questão das competências científicas dos atuais profissionais.

Ora, importa referir que a disciplina de Psicologia não assume no contexto curricular um regime obrigatório.

Por outro lado, a lei não atribui natureza autónoma à Psicologia face à Filosofia, razão que levou o legislador,

no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, a conferir ao grupo 410 a gestão dos currículos de Psicologia

no ensino secundário.

Por outro lado, todos aqueles que possuem formação superior em Psicologia estão habilitados, ao abrigo

do Decreto-Lei n.º 132/2012, a lecionar Psicologia nos cursos de natureza técnica, de acordo com a oferta

educativa existente em cada escola ou agrupamento de escolas.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

No que se refere à criação de um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos,

relembramos que o regime da habilitação profissional para a docência consta do Decreto-Lei n.º 43/2007, de

22 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e da Portaria n.º 1189/2010, prevendo a

formação habilitante para a docência nas áreas de Psicologia, Sociologia e Antropologia.

Assim, salientamos que, por uma questão de igualdade de oportunidades, os psicólogos têm direito ao

acesso à formação habilitante para a sua área de formação, adquirindo a formação didático-pedagógica

necessária para estas competências, tal qual acontece com todas as áreas habilitadas para a docência.

O Grupo Parlamentar do PSD está atento e disponível para a relevância desta matéria. É, por isso,

necessário, para uma correta implementação deste regime de habilitação própria para a docência, que exista

um diálogo com as instituições do ensino superior de forma a garantir todas as condições necessárias para a

adequação e disponibilização de formação habilitante para a docência de Psicologia por psicólogos,

reconhecendo já por si as competências adquiridas da formação superior na área da psicologia para o ensino.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio

Pereira.

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero começar por

saudar os peticionários pela sua iniciativa, que interpretamos como uma preocupação com a qualidade do

ensino da disciplina de Psicologia nas nossas escolas, preocupação que nós, Grupo Parlamentar do CDS,

obviamente partilhamos.

É sabido que vários estudos internacionais fundamentam que o fator de maior importância para a qualidade

do ensino é a qualidade dos professores. Isto sugere que, quanto melhor preparados estiverem os professores

para lecionar nas suas áreas científicas, melhor será a aprendizagem dos alunos. Ora, é nesse sentido que

consideramos oportuna a petição apresentada.

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