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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Os grupos parlamentares já têm uma cópia desta mensagem que acabei de ler.

Vamos agora passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que, como todos sabem, é uma marcação

do Partido Socialista e consiste na discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 367/XII (2.ª) — Adota

medidas que salvaguardam os direitos dos arrendatários titulares de contratos habitacionais celebrados antes

da vigência do regime de arrendamento urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, e

de contratos não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de

setembro (Primeira alteração à Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procede à revisão do regime jurídico do

arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro) (PS).

Este agendamento do PS tem, como todos sabem, os tempos definidos.

A Mesa regista uma inscrição por parte do Sr. Deputado Mota Andrade. Enquanto o Sr. Deputado se digere

à tribuna para proceder à sua intervenção, peço aos Srs. Deputados o favor de tomarem os seus lugares para

diminuir o ruído que está na Sala, que, ao princípio da tarde, é sempre mais provável e perturba

razoavelmente o primeiro orador.

Tem a palavra, para introduzir o debate, o Sr. Deputado Mota Andrade,

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quero deixar bem claro e aqui

reafirmar que com um governo do Partido Socialista a atual lei de arrendamento nunca existiria.

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PSD Luís Menezes.

Sim, a atual lei do arrendamento nunca existiria!

Aqueles que, no passado, durante toda a governação do Partido Socialista, afirmavam que nada nos

distinguia da governação da direita, têm aqui a prova de como estavam enganados. Este é um exemplo, um

bom exemplo da diferença entre um governo de direita — aliás, de uma direita ultraliberal que despreza os

mais desfavorecidos da sociedade — e um governo de esquerda, atento àqueles que menos possuem, aos

mais desfavorecidos, aos que mais dificuldades enfrentam todos os dias.

Aplausos do PS.

Como sempre dissemos, estamos perante uma lei injusta.

Uma lei muito célere e muito simplificada para benefício dos senhorios, normalmente muito mais

esclarecidos do que os inquilinos idosos, com pouca mobilidade, carentes, pouco letrados, com grandes

dificuldades para cumprirem as obrigações de resposta que a atual lei lhes impõe.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Sr. Mota Andrade (PS): — Sim, pois do lado dos senhorios basta uma simples carta; do outro lado, da

parte dos inquilinos, é necessário fazer prova, ir às finanças, à segurança social, percorrer um longo e sinuoso

caminho para manter um contrato de arrendamento com uma renda atualizada nos limites do que é possível

pagar, para quem já hoje vive nos limites da sobrevivência.

Sim, se esse penoso caminho não for feito, verão imediatamente o seu contrato de arrendamento

convertido num contrato em que terão que pagar aquilo que não lhes é possível pagar, tendo, assim, como

destino imediato o despejo.

É esta a lei, uma lei-guilhotina, com que estão confrontados os mais pobres.

Aplausos do PS.

Sem dúvida que, como sempre o afirmámos, os interesses dos mais carenciados não foram acautelados

por esta lei, bem pelo contrário. Num momento de tão profunda crise económico-financeira vivida pelos

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