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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Portanto, gostava de saber qual é a abertura do Governo para corrigir estes aspetos, os quais, obviamente,

não são de somenos importância e que, pelo menos ao PCP, levantam preocupações e objeções que são de

monta.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo

Simões Ribeiro.

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.ª e Srs.

Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Este Governo, no seu Programa, inscreveu o combate à

sinistralidade rodoviária como uma das suas prioridades, procedendo a uma rigorosa avaliação do sistema

atualmente existente e reforçando a aposta na prevenção e na fiscalização seletiva dos comportamentos de

maior risco.

É com base neste pressuposto, aliás, que foi construída esta proposta de lei que hoje aqui é discutida.

Desde início do mandato que o Governo tem efetuado uma aposta sustentada na diminuição da

sinistralidade rodoviária. Esta aposta está ancorada em ações de prevenção e de sensibilização, mas também

numa maior e melhor fiscalização.

Esta estratégia deu frutos em 2012, ano em que foram registados os valores mais baixos da sinistralidade

rodoviária nas últimas décadas.

No entanto, uma adequada fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança

rodoviária só será eficaz se for assegurado um processamento e gestão dos autos levantados por infrações ao

Código da Estrada em tempo útil, combatendo-se com eficácia a prescrição dos mesmos e a impunidade que

por vezes é registada.

Por isso, vemos com agrado que a presente revisão do Código da Estrada introduz algumas alterações

processuais de forma a conferir uma maior celeridade à aplicação e à execução das sanções rodoviárias, sem

prejuízo, naturalmente, do respeito pelos direitos de defesa do arguido.

Neste enquadramento, Sr. Secretário de Estado, gostaria de lhe perguntar o seguinte: em que medida é

que, na sua opinião, esta alteração ao Código da Estrada aumenta a eficiência e agiliza as regras de gestão e

tramitação processual das contraordenações estradais?

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados:

Começo por agradecer todas as perguntas, as intervenções e as sugestões de melhoria.

Queria começar por responder ao Sr. Deputado Paulo Simões Ribeiro, do PSD, dizendo-lhe que, para nós,

de facto, é muito importante conseguir encontrar mecanismos que possam contribuir para uma verdadeira

transformação dos procedimentos contraordenacionais em Portugal.

Temos dificuldades nesta matéria — são reconhecidas e todos o sabemos —, temos níveis de prescrição

dos autos que consideramos elevados. Ao longo dos últimos anos, tem oscilado entre os 300 000 e os 500

000 o número de autos prescritos por ano, o que, de facto, é um número elevados e, por isso, é evidente que a

agilização do processo contraordenacional é fundamental, passando por diferentes níveis e por diferentes

intervenções.

Desde logo, passa por uma questão de simplificação processual, que está em curso no âmbito da

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de desmaterialização do processo. Como todos sabemos, há

uma parte do processo que corre ainda na lógica do papel e temos, pois, de dar um grande salto nessa

matéria, mas também temos de acabar com a proliferação de prestadores de serviços, racionalizando-os ao

longo do processo contraordenacional, o que está também em curso com um conjunto de ações que temos

tomado.

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