O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE ABRIL DE 2013

49

maior celeridade à aplicação e execução das sanções rodoviárias, tal como já aqui foi salientado por vários

Srs. Deputados.

Importa começar por realçar que a diminuição da sinistralidade rodoviária é um assunto — e isso foi

unânime nesta Câmara — que deve ser transversal a todas as forças políticas no sentido de encontrarmos

soluções legislativas, como é o caso, mas não só, que contribuam para um menor número de acidentes de

viação em Portugal.

Têm sido alcançados objetivos importantes nos últimos anos que nos devem incentivar na prossecução

desta nobre missão.

Relativamente ao ano de 2012 — temos de referi-lo, porque foi um esforço nacional, não foi um esforço só

do Governo —, Portugal reduziu a mortalidade rodoviária em cerca de 16%, valor bastante acima da média

dos 27 países da União Europeia.

Já no que respeita ao ano de 2013, os dados de janeiro a março, comparados com os números registados

em 2012, realçam que esta tendência de redução mantém-se: menos 5 vítimas mortais, menos 109 feridos

graves e menos 727 feridos ligeiros. Foi um esforço do País, um esforço das forças de segurança, do Governo

e de todos aqueles que trabalham em prol do combate à sinistralidade rodoviária.

Mas ainda há muito a fazer nesta matéria, desde logo na prevenção e na sensibilização rodoviária, que tem

de começar na escola, nos primeiros níveis de ensino.

Isso é tão ou mais importante na população juvenil quando os números falam por si e dão conta que os

acidentes de viação continuam a ser os grandes responsáveis pela mortalidade e incapacidade juvenis na

Europa e no resto do mundo.

Um estudo recente do ACP revela, por exemplo, que, em Portugal, 88 menores de 14 anos morreram e

mais de 16 000 ficaram feridos na sequência de acidentes rodoviários ocorridos entre 2007 e 2011.

A este propósito, à margem do Dia Europeu da Segurança Rodoviária, o Vice-Presidente da Comissão

Europeia, responsável pela pasta dos transportes, afirmava: «A morte de jovens nas estradas europeias é uma

tragédia e uma perda que não podemos aceitar. Preocupam-me, sobretudo, os acidentes causados pelo

consumo de drogas ou álcool, especialmente entre a população juvenil». E terminava, dizendo: «Só a

mudança de comportamento dos jovens na condução automóvel nos permitirá continuar a salvar vidas.»

Neste sentido, também as alterações que hoje aqui discutimos ao Código da Estrada têm em consideração

este flagelo e propõem medidas concretas para diminuir a ocorrência de acidentes de viação nestes grupos de

risco.

Entre as várias normas que discutimos, a que mais suscita discussão, porque vai ter impacto direto,

prende-se com a redução da taxa de alcoolemia para 0,2 g/l para alguns grupos de risco, para transportes

especiais, para jovens até aos 16 anos e para condutores em regime probatório, havendo também medidas

específicas na regulação do transporte de crianças.

Por isso, a expectativa é a de que esta revisão ao Código da Estrada seja mais um passo na melhoria do

atual quadro legislativo e na proteção destes jovens e dos grupos mais vulneráveis. Bastará haver apenas ou

ainda uma vítima mortal de um acidente de viação para que continuemos a erguer esta bandeira da luta contra

a sinistralidade rodoviária e da promoção da mobilidade sustentável e da segurança rodoviária em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não se registam mais inscrições, pelo que está

concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.

Em nome da Mesa, despeço-me do Sr. Ministro da Administração Interna e dos Srs. Secretários de Estado

da Administração Interna e dos Assuntos Parlamentares.

Segue-se a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os

618/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o

estudo e a tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor das empresas de diversão

itinerante em Portugal (PS), 645/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas específicas de apoio e de

redução de custos à atividade das empresas de diversão itinerante em Portugal (PSD e CDS-PP), 654/XII (2.ª)

— Recomenda ao Governo medidas de viabilização do setor das empresas itinerantes de diversão (BE) e

660/XII (2.ª) — Reconhecimento e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão (PCP).

Para apresentar o projeto de resolução do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pedro Duarte.

Páginas Relacionadas
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 76 48 erradamente, por «zonas 30», que é outro probl
Pág.Página 48