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12 DE ABRIL DE 2013

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O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Aquilo que este despacho não permite é que se realizem

novos compromissos para além do que já está estabelecido, mantendo todas as margens para o Governo

poder tomar as suas decisões. É isto que diz o despacho, não é outra coisa e, portanto, os Srs. Deputados

precisam de o reler.

Têm sido colocadas algumas dúvidas à Direção-Geral do Orçamento, as quais foram hoje de manhã

esclarecidas através do site da DGO.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não foram, não! Os esclarecimentos que lá estão não esclarecem tudo!

A Sr.ª Presidente: — Agradeço ao Sr. Secretário de Estado e aos Srs. Deputados que intervierem no

debate de atualidade que agora termina, pois esgotaram-se os tempos e, por isso, as inscrições.

Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que é o debate em torno da proposta de lei n.º 135/XII (2.ª)

— Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico

da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de

companhia, reforçando os requisitos da detenção e os regimes penal e contraordenacional

Vamos aguardar para que o membro do Governo que intervirá no debate tome o seu lugar no Plenário.

Pausa.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna já se encontra na Sala.

O Governo, como autor da iniciativa, dispõe de mais 1 minuto e, para apresentar a proposta de lei, tem a

palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Juvenal Silva Peneda): —

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, não acredito que vá conseguir manter o tom de entusiamo da

discussão anterior.

Devo dizer, em relação às propostas — e sublinho este ponto —, em primeiro lugar, que apresentámos não

um pedido de autorização legislativa mas, sim, uma proposta de lei. O objetivo é muito simples: tratando-se de

matéria tão sensível como a da preservação da segurança e do bem-estar do cidadão, o Governo apela ao

empenho de todos os elementos desta Câmara na melhoria da proposta ora apresentada.

Estas propostas são refletidas e ponderadas, mas acredito que o resultado será mais valioso do que os

textos agora apresentados.

A nossa abordagem é no sentido de fazer ajustes e correções, método que consideramos muito mais

eficiente do que fazer mudanças radicais e não testadas. Assim, e sem qualquer enumeração exaustiva, vou

apresentar as linhas gerais de orientação da presente proposta de lei e dos caminhos que queremos percorrer

neste domínio.

Em primeiro lugar, trata-se de alargar o registo deste tipo de animais perigosos, que, como sabem, era

obrigatório apenas desde julho de 2004.

Em segundo lugar, trata-se de, através de mecanismos de integração de bases de dados, que ainda não

completamente integradas, o que não é objeto da proposta de lei, garantir o acesso efetivo e pleno das forças

de segurança a esses registos.

Em terceiro lugar, prevê-se a exigência de uma formação obrigatória para todos esses animais entre os 6 e

os 12 meses de idade e, quem tem cães em casa sabe, não é cão que é educado, é preciso educar o dono,

pelo que haverá formação obrigatória e normas de conduta para os detentores desses animais.

Ao mesmo tempo, apertámos o regime de inibição de detenção desse tipo de animais, especificando

apenas três aspetos: quem tiver determinado tipo de registo criminal não pode deter este tipo de animais; a

mesma situação se verifica tal como se passa com um condutor de um veículo, ou seja, é proibido conduzir

um animal destes com taxa de alcoolémia ou com perturbações devido a estupefacientes e alargámos para 10

anos a sanção de proibição da detenção destes aninais que estava limitada a 2 anos.

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