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I SÉRIE — NÚMERO 77

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distinção no plano da repressão penal e contraordenacional, nomeadamente a distinção entre o promotor do

espetáculo de lutas de animais, que procura lucrar a partir da criação destes animais e que, neste contexto, vai

até criar muito mais riscos risco adicionais, e aquele que é apenas o detentor.

Saúdo a disponibilidade do Sr. Secretário de Estado para introduzir melhorias em sede de especialidade.

Há vários contributos dos conselhos superiores, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que apontam

algumas melhorias de redação que penso que podem ser introduzidas, havendo disponibilidade por parte do

Partido Socialista para o fazer, mas também não deixo de sublinhar que há também alguns riscos nesta

matéria que, por vezes, passam despercebidos e que são os da efetiva aplicação das normas.

De facto, no contexto geral dos normativos relativos aos animais há um descontrolo ao nível da fiscalização

que é importante ter presente. É necessário regulamentar as normas que já temos, mas é também necessário

assegurar que elas são, efetivamente, aplicadas.

Hoje, tivemos oportunidade de receber em audiência os subscritores de uma petição, que, em breve, será

discutida em Plenário, que foca as questões do bem-estar animal, propondo alterações ao quadro legislativo

mas sublinhando, em primeira linha também, a necessidade de haver um reforço da fiscalização e do

acompanhamento por parte das entidades públicas.

Eventualmente seremos céticos, efetivamente, por causa disso, porque olhamos para este diploma e temos

algumas dúvidas quanto à capacidade de, por exemplo, as juntas de freguesia conseguirem alcançar o

acompanhamento necessário à implementação da norma — algo que a própria Associação Nacional de

Municípios Portugueses também sublinha no seu parecer — e também quanto à existência real e efetiva das

possibilidades de proceder ao treino quer dos detentores quer dos próprios animais por ausência de oferta no

mercado.

Assim, é certo que o Governo não pode decretar as soluções quanto a estas duas preocupações, mas pelo

menos podemos tê-las em conta na fase da especialidade.

Termino dizendo que esta matéria deve ser, cada vez mais, objeto de reforço do conhecimento e da

pedagogia, que têm um impacto relevante quanto à abordagem que os seres humanos devem ter na sua

relação com os animais, tendo em conta que não devem instrumentalizá-los em casos equívocos,

precisamente como estes da sua criação para fins perigosos, e por isso esperamos que possa haver

recetividade por parte da Câmara para retomar uma iniciativa do Partido Socialista que está pendente de

análise, reconhecendo a especificidade do estatuto jurídico dos animais e procedendo à alteração do Código

Civil nesse sentido.

Portanto, para terminar, quero dizer que o Partido Socialista já indicou toda a disponibilidade para acolher

as eventuais alterações que sejam suficientes para que a Câmara, finalmente, coloque essa matéria na ordem

do dia.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Permitam-me que comece por dizer que a proposta de lei que hoje se discute, e que mereceu, de uma forma

geral, o parecer positivo de todas as entidades ouvidas, na opinião do CDS e atendendo a posições

anteriormente assumidas nesta Câmara sobre nesta matéria, promove uma não apenas adequada como

oportuna e importante alteração do regime jurídico em vigor da criação, reprodução e detenção de animais

perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

Estamos, assim, perante um reforço de um objetivo claro de prevenção e combate a tais fenómenos

especificamente focado em todos aqueles sobre os quais recai o dever de vigilância destes animais.

Nesta linha, permitam-me destacar com especial acuidade, de forma sumária e, naturalmente, sem

desprimor para todas as restantes medidas que já foram aqui bastante elencadas, as medidas introduzidas em

matéria de monotorização e responsabilização.

Em matéria de monitorização este diploma é, de forma importante, inovador ao introduzir uma norma nos

termos da qual o Governo se obriga a promover uma avaliação dos resultados da aplicação do regime jurídico

que visa aprovar.

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