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12 DE ABRIL DE 2013

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fundamentais e da associação de uma sanção penal, porque também é disto que se trata, por exemplo, no

caso das manifestações e da liberdade de circulação, é que a cautela do legislador deve ser superior à que

entendemos estar plasmada nesta iniciativa.

Obviamente, há disponibilidade para, na especialidade, tendo até em conta os vários elementos fornecidos

pelas entidades que foram ouvidas, e que, não discordando da medida, por vezes, até a consideraram

redundante, uma vez que poderia ser enquadrável no atual regime jurídico das armas e das suas munições,

haver uma clarificação e uma maior exatidão nesta matéria. Portanto, não se trata de deitar fora o bebé com a

água do banho, mas também não se trata de afogar o bebé no banho, confundindo aquela que deve ser a

intervenção exata e precisa a realizar neste domínio com aquilo que aqui encontramos.

Por isso, o Partido Socialista está disponível para, no trabalho de especialidade, poder melhorar a proposta

e, eventualmente, chegar a uma solução equilibrada, mas, obviamente, agora, em sede de apreciação na

generalidade, o nosso juízo global não pode ser inteiramente favorável.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr.

Deputado Paulo Rios de Oliveira.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

De volta à tranquilidade, confesso que não entendo. Se estamos a legislar em cima do legislado e, portanto,

nada trazemos de novo, então, por quê tanta indignação e tanto perigo oculto neste documento?!

O PSD acompanha as preocupações aqui manifestadas pelo Deputado Telmo Correia, desde logo, porque

estas duas intervenções, precisamente por serem cirúrgicas, dirigem-se a questões muito específicas, muito

atuais e que preocupam as pessoas.

A verdade é que o direito de reunião e manifestação é um direito constitucional e, tendo tutela

constitucional, deve merecer, de todos, especial respeito e preocupação.

O direito de deslocação e participação em reuniões, comícios, manifestações ou desfiles cívicos têm esse

reconhecimento constitucional, é uma pedra fundamental do Estado de direito e, por maioria de razão, da

nossa democracia. E este direito só é pleno quando é plenamente exercido.

Contudo, este direito fica ameaçado quando, conforme se vem verificando, infelizmente, com invulgar

frequência, por bons e maus motivos, são utilizados artigos de pirotecnia que, pela sua utilização ou

composição, são potencialmente graves e danosos para a saúde de pessoas e para os materiais envolvidos. E

isto tem sido especialmente visível — não precisamos de o explicar, porque, lá fora, todos nos entendem —

nos recintos desportivos.

Ora, se está em causa a saúde e a segurança das pessoas envolvidas, bem como dos agentes de

segurança e do próprio público, impõe-se agir, e impõe-se agir com prontidão.

A lei das armas terá de ser revista, profundamente revista, mas esta situação não pode esperar por essa

revisão.

Mas impõe-se, igualmente, acautelar o direito à vida, à segurança e à integridade física das crianças e

jovens, também com tutela constitucional, em especial no quadro dos estabelecimentos de ensino, seja qual

for a sua natureza, onde temos de ser especialmente exigentes quanto ao impedimento de entrada com

artigos passíveis de criar perigo para pessoas e bens. Onde é que está a dificuldade em perceber isto?!

Deste modo se explica, igualmente, o pedido de prioridade e urgência com que esta proposta chega a

debate.

Pretende-se adaptar a legislação específica à dinâmica social e dar respostas mais firmes a novos riscos e

a novas ameaças.

Não podemos continuar a aceitar as imagens e relatos que nos chegam, com preocupante frequência, de

atos e desacatos envolvendo este tipo de materiais e comportamentos. E as respostas cirúrgicas são estas:

punir criminalmente a detenção, distribuição ou uso em manifestações ou atos públicos, nomeadamente em

recintos religiosos ou em recintos desportivos, e inclusive na deslocação para ou dos mesmos, de

instrumentos de pirotecnia, melhor descritos na lei; eliminar algumas exceções que, em má hora, foram

criadas para alguns tipos de grupos organizados de adeptos, a que chamamos claques, relativamente às

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