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I SÉRIE — NÚMERO 77

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quando vemos a sua execução — falo, por exemplo, do Programa de Emergência Social — constatamos que

não passam de nomenclaturas.

Portanto, o que hoje aqui discutimos são três projetos que provocam esta discussão da pobreza infantil e

que visam melhorar as situações existentes, inclusive através da criação de uma comissão nacional dos

direitos das crianças e jovens. É que o conteúdo proposto no projeto de lei n.º 357/XII (2.ª) é diferente da tal

comissão que, por ser muito abrangente, abarcando desde a proteção às crianças ao voluntariado, não tem,

de facto, qualquer eficácia no que se refere à monitorização dos direitos das crianças e jovens.

Por isso mesmo, independentemente de poderem fazer-se, em sede de especialidade, alguns acertos,

nomeadamente neste último projeto que referi, creio que projeto de lei n.º 355/XII (2.ª), que cria um programa

extraordinário de combate à pobreza infantil, é de grande importância e todos deviam adotá-lo.

Estamos numa situação extraordinária de pobreza, que tem rosto de criança e que, segundo o Eurostat,

nos dados de 2011, nos coloca acima da média europeia (27%, para a média europeia, e 28,6%, para

Portugal). E não estão aqui contabilizados os impactos das medidas que este Governo está a implementar.

Por exemplo, não está contabilizado o efeito que o despacho do Ministro Vítor Gaspar vai ter, por exemplo,

nas cantinas, nas escolas, nas creches. É que as IPSS não têm centros de custos, Sr.as

e Srs. Deputados,

vivem com o dinheiro diariamente. E se hoje não for possível comprar os materiais que são necessários para

melhorar a qualidade de vida das crianças e jovens, este nível de 28,6% de pobreza vai aumentar.

Ora, as Sr.as

e os Srs. Deputados assumem aqui, também, a responsabilidade de não querer fazer esta

discussão.

O Bloco de Esquerda manifesta toda a disponibilidade para a aprovação destes projetos, sendo certo que

alguns deles precisam naturalmente de melhorias e contributos, circunstância que os proponentes também

aqui tiveram em consideração, estando com certeza disponíveis para tal.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições. Fica, assim, concluído o debate

conjunto, na generalidade, dos projetos de lei n.os

355/XII (2.ª), 356/XII (2.ª) e 357/XII (2.ª).

Passamos à discussão, em conjunto e na generalidade, dos projetos de lei n.os

378/XII (2.ª) — Introduz o

regime facultativo de contabilidade de caixa do IVA para as micro e pequenas empresas (BE) e 390/XII (2.ª) —

Cria um regime de IVA de caixa, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de setembro (PCP).

Para apresentar o projeto de lei da autoria do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda agendou para

hoje um projeto de lei que creio ser da maior importância para a discussão da situação económica que o País

atravessa.

O Bloco de Esquerda vem propor algo que, no passado, vozes da maioria de direita, quer do PSD quer do

CDS, defenderam, propondo a criação de um regime chamado «IVA de caixa», ou seja, que empresas até um

determinado valor de faturação (a proposta do Bloco de Esquerda é para 10 milhões de euros, isto é, para as

micro e pequenas empresas) possam fazer o pagamento do IVA devido ao Estado não no momento em que

emitem a fatura relativa a uma determinada venda mas, sim, no exato momento em que, de facto, recebem o

pagamento.

Creio que talvez seja o momento de utilizar as palavras do CDS neste debate político. Há alguns anos, o

Grupo Parlamentar do CDS — na altura, na oposição — apresentava, sobre a questão do regime de IVA de

caixa, os seguintes argumentos: «Segundo estudos do Intrum Justitia (2009), Portugal encontra-se em 4.º

lugar, entre os países europeus, no atraso no pagamento das faturas. O mesmo estudo refere que pequenas e

médias empresas (PME) portuguesas enfrentam maiores riscos por os atrasos nos pagamentos rondarem, em

média, 92 dias para além do prazo acordado (…)». E dizia mais: dizia que estes pagamentos em atraso

podem ter consequências dramáticas para as empresas, que enfrentam problemas de liquidez, especialmente

as PME, levando empresas à falência.

É, portanto, sobre falência de empresas que estamos hoje a discutir.

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