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20 DE ABRIL DE 2013

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Em segundo lugar, o Governo e a maioria propõem que as ações executivas

não avancem por falta de pagamento de honorários aos agentes de execução ou que sejam extintas quando

há acordo para pagamento em prestações. São soluções que se destinam a fazer uma limpeza estatística das

ações executivas mas que terão consequências profundamente negativas nos direitos dos credores e no

andamento dos processos.

Em terceiro lugar, o texto aprovado propõe a criação de um regime de inversão do contencioso que

determina que as providências cautelares possam a partir de agora transformar-se em decisões finais.

A proposta que apresentamos é a de que esta possibilidade seja condicionada ao acordo das partes nessa

solução, evitando a conflituosidade que assim vai ser diferida e que vai acabar por transferir-se para as ações

principais, assegurando os ganhos de eficácia de decisões com que as partes verdadeiramente se conformem

e das quais não venham a recorrer.

Em quarto lugar, apresentamos propostas relativamente aos prazos para a prática dos atos pelos juízes e à

sua intervenção nas tentativas de conciliação. Essas propostas devem assegurar que sejam fixados prazos

concretos para prática desses atos e que o seu incumprimento tenha consequências, mas devem ser

propostas que asseguram simultaneamente que essas regras respeitem a independência dos juízes, a

natureza da intervenção judicial e a equidistância em relação às partes.

Propomos ainda que se elimine a possibilidade de os litigantes de massa repercutirem sobre os executados

os encargos acrescidos a que são sujeitos precisamente por serem litigantes de massa. Se há encargos a que

os litigantes de massa têm de ser sujeitos por recorrerem ao sistema de justiça em grande dimensão, não se

justifica que esses encargos possam depois ser repercutidos sobre os executados que apenas tiveram o azar

de ser clientes de grandes empresas que recorrem aos tribunais, obstaculizando inclusivamente o sistema de

justiça.

Por fim, Sr.as

e Srs. Deputados, propomos que o novo Código entre em vigor apenas em Setembro de 2014

e não em Setembro de 2013, como defende a maioria e a proposta.

O que estamos a aprovar não é um diploma de pequena dimensão ou com pequenas consequências no

funcionamento do sistema de justiça. É um diploma estruturante do sistema jurídico, com consequências não

só na justiça cível mas também criminal, laboral, administrativa e tributária.

Fazer entrar em vigor este Código em setembro deste ano sem estar assegurada a sua compatibilidade

com a orgânica judiciária e com todas as dúvidas que existem sobre a adequação do texto legislativo é um

risco a que o sistema de justiça e os tribunais não podem estar sujeitos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS) — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Socialista é favorável à

reforma do processo civil. Na verdade, foi o anterior Governo que deixou esse processo iniciado, através do

despacho do Ministro Alberto Martins, tendo, aliás, deixado concluída uma proposta de reforma do processo

executivo.

No Memorando de Entendimento, assinado com a troica a 17 de maio de 2011, também ficou estabelecido

este objetivo de reforma do processo civil no sentido da sua celeridade.

O atual Governo do PSD e do CDS deu continuidade aos trabalhos que se vinham a desenvolver, que

desembocaram na presente proposta de lei.

Somos favoráveis às soluções de celeridade do processo civil e chamamos a atenção para o facto de esta

proposta de lei em grande medida receber reformas parcelares já feitas antes com o processo civil

experimental ou com o regime de recursos aprovado em 2008, no tempo do Ministro Alberto Costa, e mantém,

em grande parte, o Código de Processo Civil atualmente em vigor, ainda que com uma grande renumeração

dos artigos e outra sistemática, o que poderá também criar algumas dificuldades de aplicação.

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