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I SÉRIE — NÚMERO 81

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Queria sublinhar que o Partido Socialista teve uma atitude construtiva com esta proposta de lei,

apresentando várias propostas de alteração no sentido de a melhorar, as quais foram rejeitadas

generalizadamente pela maioria, o que nos confrange. Assim, consideramos que não ficaram bem

salvaguardadas as garantias dos direitos das partes, os cuidados na citação edital, a inversão do contencioso

em relação a requeridos não citados ao processo, a defesa do executado, a defesa da economia e da

subsistência da família e do próprio devedor e também a consignação e a garantia de que há um juiz isento

nos processos, um juiz que não é parcial.

Por outro lado, chamamos, com veemência, a atenção para as dificuldades que podem ocorrer com a

entrada em vigor desta proposta de lei e a sua compatibilização com a organização judiciária, porque ela está

já concebida para uma organização judiciária que ainda não existe.

Portanto, há um momento transitório de grande perigo, digamos assim, para um escorreito funcionamento

do nosso sistema de justiça e chamamos a atenção para essa dificuldade.

Contrabalançando, portanto, todos os aspetos positivos e negativos que expliquei, apresentamos de novo

algumas propostas que nos dariam um melhor conforto para apoiar esta proposta de lei. Se elas não forem

aprovadas, não poderemos acompanhar na íntegra a proposta do Governo.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, esta é uma reforma profunda,

uma reforma que, permitam-me realçar nesta sede, dentro do contraditório que ocorreu na especialidade,

mereceu da parte de todos os partidos uma atitude construtiva e responsável.

Foi um processo exaustivo e muito participado, o qual, de um modo transversal, reconheceu, nesta revisão

do Código de Processo Civil, muito mais que uma imposição da troica ou um imperativo de consciência

perante o trabalho incompleto do passado.

Reconheceu estarmos perante uma necessidade: a necessidade de adotarmos um Código capaz de servir

a justiça portuguesa com eficiência e utilidade, um Código com princípios processuais mais modernos,

soluções processuais mais avançadas e capazes de aligeirar ritos processuais, bem como — permitam-me

realçar — formas mais adequadas de assegurar, num justo equilíbrio entre a administração da justiça e os

interesses e direitos das partes, a responsabilização de todos os intervenientes processuais.

Já o dissemos anteriormente, e volto a dizê-lo: a presente iniciativa constitui para nós um passo em frente

na modernização do processo civil.

Quantos aos artigos avocados, faço muito brevemente algumas referências.

O Partido Socialista propõe que um lapso do mandatário seja perdoado através da constituição de novo

mandatário para praticar o ato em falta no prazo de 15 dias. Ora, não só estamos perante uma nova figura,

como se entende bem a razão da sua inexistência. Se ninguém estiver obrigado a praticar atos dentro de

determinado prazo sob pena de perda desse direito, aquilo que este Código visa combater — a morosidade

processual — acabará por ser propiciado ou facilitado. Este artigo não foi, pois, acolhido.

Também não foi acolhida a proposta para o artigo 240.º, quanto às formalidades da citação edital por

incerteza do lugar, quando prevê, adicionalmente à página eletrónica, a publicação num jornal, regional e

nacional, de entre os de maior circulação.

A aprovação deste normativo implicaria maiores atrasos na citação edital, pois exige mais formalidades (em

vez de um único anúncio passaria a haver três), o que poderia motivar acrescidas entropias, como a arguição

das nulidades, o que foi amplamente debatido, e implicar mais custos para a parte. Não foi, portanto, acolhido.

Quanto à inversão do contencioso, a solução proposta pelo Governo mereceu e merece o nosso apoio, ao

contrário da alteração do Partido Comunista Português, que justifico de forma breve. A introdução, como

condição sine qua non, do acordo das partes logicamente inviabilizaria boa parte da solução encontrada.

Tal como também não mereceu acolhimento da nossa parte o proposto para os prazos dos atos dos

magistrados quando coloca nas mãos da secretaria, e não da do juiz presidente, a remessa para os conselhos

superiores dos casos em que os prazos se mostram excedidos.

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