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20 DE ABRIL DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — A proposta parece-me boa, Sr. Deputado. Se todos estiverem de acordo, assim

faremos.

Vamos, então, começar por votar a proposta 1-P, apresentada pelo PCP, na parte que respeita à alteração

do artigo 8.º (Entrada em vigor) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final do artigo 8.º da proposta,

uma vez que o Sr. Deputado João Oliveira fez uma proposta, que foi aceite, no sentido de, após ser votada

cada proposta de alteração em sede de especialidade, fazer-se logo a seguir a votação final do respetivo

artigo da proposta de lei, para não termos de fazer a votação dos artigos da proposta no fim.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, a proposta que o Sr. Deputado João Oliveira fez tem

sentido, mas tem uma dificuldade prática.

A Sr.ª Presidente: — E inverte também o sentido de voto, não é?

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr.ª Presidente, essas votações não constam do guião, pois só lá estão as

propostas de alteração. Portanto, essa votação será difícil para os grupos parlamentares, porque em relação a

alguns artigos há diferenças de votação número a número, alínea a alínea.

A minha proposta, se assim posso dizer, é de que votemos o que está no guião e que, em relação às

propostas que vêm da Comissão, houvesse uma ratificação global das votações que os partidos lá fizeram.

Isso seria muito mais fácil e muito mais simples, porque se não temos de estar a ver, com muita dificuldade,

alínea a alínea, uma coisa que não está no guião.

A Sr.ª Presidente: — Também me parece razoável a proposta do Sr. Deputado Luís Pita Ameixa. Havendo

consenso, vamos, então, prosseguir de acordo com o guião de votações.

Vamos, então, passar à votação da proposta 1-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 3 do

artigo 3.º (Necessidade do pedido e da contradição) do anexo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo do todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe

sendo lícito, sob pena de nulidade, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de

facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se

pronunciarem.

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