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I SÉRIE — NÚMERO 81

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 2-P, apresentada pelo PS, na parte em que

adita um artigo 140.º-A (Garantia do direito da parte) ao anexo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

140.º-A

Garantia do direito da parte

1 — A falta ou remissão da prática de um ato do mandatário que implique a perda do direito da parte

determina a notificação a esta para constituir novo mandatário, para praticar o ato em falta no prazo de 15

dias.

2 — A constituição de novo mandatário, nos termos do número anterior, implica a revogação automática do

anterior mandato e participação para efeitos disciplinares à Ordem dos Advogados, pelo juiz.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo PCP, na parte

respeitante à alteração do n.º 4 do artigo 156.º (Prazos para os atos dos magistrados) do anexo da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e

de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

4 — A secretaria remete, mensalmente, ao juiz informação discriminada dos casos em que os prazos se

mostram excedidos, devendo este, no prazo de 10 dias, justificar o atraso.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 1-P, apresentada pelo PCP, na parte respeitante à alteração

do n.º 5 do artigo 156.º (Prazos para os atos dos magistrados) do anexo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — A secretaria remete, trimestralmente, à entidade com competência disciplinar informação discriminada

dos casos em que os prazos se mostram excedidos sem que o ato tenha sido praticado nem o atraso

justificado.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 2-P, apresentada pelo PS, na parte respeitante à alteração

do n.º 3 do artigo 240.º (Formalidades da citação edital por incerteza do lugar) do anexo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O anúncio é ainda publicado num jornal de entre os de maior circulação, regional e nacional,

incumbindo à parte interessada providenciar pela publicação.

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