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20 DE ABRIL DE 2013

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Na opinião do PCP, estas alterações ao regime da réplica e da tréplica não foram devidamente ponderadas

em todas as suas implicações, com prejuízo para a coerência sistemática do Código.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

——

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda votou contra a proposta de lei n.º 113/XII (2.ª), que aprova o

Código de Processo Civil, considerando embora a pertinência da revisão do quadro legal em vigor e

acompanhando o alinhamento de argumentos invocados: mais agilidade e celeridade, melhor resposta aos

justos anseios dos cidadãos.

No entanto, este «novo» Código está muito aquém dos propalados objetivos. Relevámos no debate em

especialidade algumas das contradições subjacentes, nomeadamente em matéria de prazos para os atos, ou

da atitude ambígua relativamente ao anotado reforço de poderes dos juízes. Porém, as matérias mais

sensíveis relevam da natural conjugação com a lei da organização do sistema judiciário e decorrente «mapa

judiciário», bem como ao período para a implementação de todo o processo, que exigiria um calendário

alargado, uma transição negociada e consistente, o que não ocorre. Simultaneamente, e não de menor relevo,

o processo executivo deixa muitas soluções de risco.

O artigo 780.º ilustra a confusão e o desrespeito de direitos, consagrando uma penhora expresso, onde a

intervenção judicial vale menos do que a vontade de um solicitador de execução, ora quási plenipotenciário, e

onde se consagra a figura do «bloqueio» de conta, conceito sem estatuto definido.

Por fim, o curto espaço de vacatio legis perspetiva dificuldades não só para a segurança jurídica como para

os direitos e interesses dos cidadãos.

Os Deputados do BE, Cecília Honório — Catarina Martins — João Semedo — Pedro Filipe Soares — Luís

Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Helena Pinto.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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