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I SÉRIE — NÚMERO 81

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O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, só para que fique claro, gostaria de referir que, quando

há um requerimento de avocação, o que é avocado é a discussão e a votação do artigo, não é a proposta de

alteração. É tudo aquilo que envolve a discussão do artigo e, portanto, temos mesmo de votar aqui, em

substituição da Comissão.

A Sr.ª Presidente: — Foi o que pretendemos, Sr. Deputado. Por isso, faríamos a terceira votação.

Vamos então votar os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 14.º, 19.º e 20.º do texto final, apresentado pela Comissão de

Saúde, relativo à proposta de lei n.º 101/XII (2.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do

BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à

proposta de lei n.º 101/XII (2.ª) — Aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de

origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar um elevado nível de

proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva 2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de

julho de 2010, relativa a normas de qualidade e segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se, no guião suplementar, um conjunto de três requerimentos de avocação pelo

Plenário da votação na especialidade de artigos do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 113/XII (2.ª) — Aprova o Código

de Processo Civil, apresentados, respetivamente, pelo PCP (artigos 8.º Preambular, do Anexo aos artigos 3.º,

156.º, 369.º, 594.º, 721.º, 751.º e 806.º), pelo PS (artigos 140-A.º, 240.º, 369.º, 594.º e 607.º) e pelo BE

(artigos 594.º, 780.º, 807.º e 808.º).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, houve consenso no sentido de que fosse dado a cada grupo parlamentar um período de 3

minutos para intervir neste debate.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Com estas avocações, o PCP

procura uma última oportunidade de corrigir algumas das piores opções feitas nesta revisão do Código de

Processo Civil pelo Governo e pela maioria.

Não tendo tempo para aprofundar todas as normas cuja discussão aqui trazemos, procurarei apenas

centrar-me naquelas que assumem maior gravidade.

Começo por uma solução que terá um impacto social gravíssimo e que, de resto, nos parece de resto

inconstitucional. Refiro-me à possibilidade de penhorar a habitação própria e permanente de um devedor,

mesmo que a dívida em causa seja de baixo valor.

Além das normas que prejudicam os salários e a subsistência dos trabalhadores nas penhoras de

vencimentos, o novo Código prevê que um devedor que ganhe o salário mínimo mas seja proprietário da casa

onde mora possa ficar sem casa para pagar uma dívida de 1800 €.

Esta solução prevista no artigo 751.º, n.º 3, é inadmissível, não salvaguarda qualquer noção de

proporcionalidade entre direitos nem sequer considera a noção de mínimos de dignidade na vida das pessoas.

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