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I SÉRIE — NÚMERO 82

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A nossa intenção, com projeto de lei e o projeto de resolução que apresentamos, é dar um contributo,

primeiro, para a prorrogação do prazo em que os proprietários podem reclamar a titularidade do terreno e,

segundo, para a agilização de todo o processo administrativo

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar as iniciativas do PSD e do CDS-PP, em nome do

PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Maurício Marques.

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Começo esta intervenção

manifestando a minha preocupação pelos milhares e milhares de concidadãos que têm percorrido os registos

inexistentes para provar uma titularidade de terrenos que lhes foram legalmente conferidos ao longo de muitas

gerações.

A consagração do domínio público foi instituída pelo decreto régio de 1864. Ora, acontece que, já nessa

altura, grandes parcelas confinantes com linhas de água e rios navegáveis eram privadas, e assim se foram

mantendo ao longo de gerações, transmitidas pelos meios legais. Foram milhares os contribuintes que

pagaram os seus impostos de parcelas que pensavam que eram suas. Depois, através da legislação em vigor,

a Lei n.º 54/2005, que ora se pretende alterar, é-lhes pedido que entreguem elementos de prova que,

obviamente, não existem, porquanto não havia registos adequados durante todo este tempo.

Vozes do PSD: — Claro!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Efetivamente, também ocorreram alterações de leitos, de rios e de

ribeiras e os demais proprietários confinantes não têm conhecimento do domínio público hídrico, dado que,

como já foi dito pelo Sr. Deputado Miguel Freitas, o próprio Estado não fez a delimitação como lhe competia.

É, por isso, imperioso que se altere o prazo, mas que se alterem também os elementos de prova,

porquanto o Estado está a exigir elementos de prova que não tem capacidade para fornecer. Além de que

seria ao Estado que deveria competir o dever de entregar os diversos elementos de prova.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só há um pequeno problema: é que o PSD votou a favor dessa lei! E o

CDS também!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Estou convicto de que há consenso nesta matéria e peço a todas as

forças políticas com assento neste Parlamento que não se alheiem de uma matéria que é grave e que ajudem

a encontrar uma redação que permita que milhares de concidadãos nossos possam ver reconhecida a

titularidade de terrenos que lhe pertencem, alguns há centenas de anos!

Não é legítimo o que se exija às pessoas que recorram a tribunal, que invadam os tribunais para

reconhecer uma titularidade de um terreno que sempre lhes pertenceu, que sempre pagaram ao Estado e que

até, naquelas em que houve transmissão de propriedade, a fizeram pelos meios legais.

Também há casos de pessoas que, tendo os seus terrenos registados nas conservatórias, pensam que o

título de propriedade que lhes é passado pela conservatória serve de prova de direito e de reconhecimento da

sua titularidade. Mas assim não é, porque a lei determina que, apesar disso, os cidadãos têm de recorrer a

tribunal para ver reconhecida a titularidade de um terreno.

É, por isso, imperioso encontrar uma redação adequada, que permita que todas as pessoas que

legitimamente têm as suas propriedades vejam reconhecida a sua prova.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, relembro que, de acordo com o Regimento, o período

regimental de votações terá lugar no final deste debate.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

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