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26 DE ABRIL DE 2013

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de

Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Em nome do Grupo

Parlamentar do CDS-PP, queria, em primeiro lugar, cumprimentar os peticionários.

É sabido, sem qualquer género de hipocrisia, que o que os peticionários pretendiam com esta petição era

uma alteração de uma norma do Orçamento do Estado que esta maioria aprovou. É sabido que era uma

norma excecional que tinha única e exclusivamente a ver com o momento difícil que o País atravessa e que

obriga, naturalmente, a medidas excecionais.

Entendeu o Governo que, no Orçamento do Estado para 2013, com esta solução, cumpria aquilo que tinha

sido determinado pelo Tribunal Constitucional, no seu acórdão, em relação ao Orçamento do Estado para

2012. Veio a verificar-se que o Tribunal Constitucional teve interpretação diferente e decidiu em sentido

contrário.

Como é óbvio e natural, cabe a estas bancadas, como cabe ao Governo, acatar a decisão do Tribunal

Constitucional e agir em conformidade.

Portanto, aquilo que está em causa, neste momento, é, mantendo uma posição de passado, saber acolher

aquela que foi a posição do Tribunal Constitucional, percebendo o seguinte: tendo havido alterações

motivadas pelo quadro do Orçamento do Estado para 2013, designadamente pela repartição em duodécimos

de um dos subsídios, naturalmente que a reintrodução do outro subsídio tem condicionantes que têm a ver

com questões tão concretas como seja a tabela de retenções na fonte.

Aquilo a que aqui apelamos, até no quadro da petição que foi apresentada, é que a solução encontrada

seja aquela que melhor cumpra o que foi determinado pelo Tribunal Constitucional, sabendo claramente que

não se trata de distinguir portugueses de primeira e portugueses de segunda. Os portugueses que vão receber

o subsídio de férias já no mês correspondente são aqueles que já receberiam nesse mesmo mês, por

determinação da versão inicial do Orçamento do Estado para 2013, pela única circunstância de que a norma

do Orçamento do Estado não lhes retirava o direito ao subsídio de férias.

Portanto, é preciso sabermos muito bem do que estamos a falar e tem de haver por parte dos partidos que

apoiaram uma solução que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional a naturalidade na ação, cumprindo

aquilo que foi determinado, mas tem de haver também da parte dos partidos da oposição seriedade,

percebendo que, neste momento, a alteração tem de ser feita num quadro diferente, num quadro de um

Orçamento que já está a ser executado e, portanto, tem condicionantes.

Ora, numa discussão séria, têm de perceber isso e contribuir com propostas concretas e claras e não com

discussões tentando iludir as pessoas que estão a perder um direito, que não perderam porque única e

simplesmente este Governo cumprirá aquilo que o Tribunal Constitucional determinou.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Menezes.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr. Presidente, as minhas primeiras palavras, e do Grupo Parlamentar do

PSD, vão ao encontro dos mais de 40 000 peticionários que entregaram esta petição contra o corte dos

subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e equiparados.

Foi dito, na anterior intervenção — e repito porque penso ser a frase mais acertada —, que esta bancada

não vai entrar em qualquer tipo de hipocrisia. Em face do momento especial em que vivíamos, era nossa

opinião e convicção de que esta medida específica do Orçamento do Estado para 2013 era uma medida

constitucional. O Tribunal Constitucional deliberou em contrário, numa votação de oito para cinco.

Independentemente das decisões, que já foram mais do que discutidas, o que importa marcar aqui é que o

momento que vivemos implica tomada de decisões difíceis. Nenhum político em nenhum país deste planeta

tomaria uma medida como esta de ânimo leve.

Vozes do PSD: — Muito bem!

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