O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 82

46

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Altino Bessa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mais um partido da expropriação!

O Sr. Altino Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos, hoje, a discutir dois

projetos de lei, um, apresentado pelo Partido Socialista, e outro, apresentado pelo PSD e CDS-PP, e dois

projetos de resolução igualmente da mesma autoria.

O projeto de lei n.º 399/XII (2.ª) procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que

veio estabelecer a titularidade dos recursos hídricos, clarificando o regime específico do reconhecimento de

propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens públicos.

Hoje, e a poucos meses da aplicação desta norma, a obrigatoriedade de os proprietários fazerem prova

judicial dessas mesmas propriedades no leito dos rios, veio a confirmar-se que esta proposta, com este

espaço temporal e da forma como foi legislada, é um erro que nos cabe, nesta altura, corrigir.

Por isso, o Partido Socialista apresenta-nos uma proposta que entendemos ser positiva e que propomos

que seja discutida na especialidade com mais profundidade no sentido de encontrarmos ainda outras

propostas que nela possam ser inseridas, tal como as propostas que são apresentadas pela maioria, porque o

objetivo claro é resolver esta situação de uma forma definitiva.

Parece-nos que, à partida, só por si, o prazo de dois anos previstos no projeto de lei do Partido Socialista

não iria resolver definitivamente esta questão. Trata-se de uma questão que pode parecer menor, mas que

preocupa milhares de proprietários, milhares de cidadãos que, ao longo dos anos, pagaram os impostos

relativos a estas propriedades e que hoje não conseguem fazer prova de registos datados de 1864 e de 1867.

Por isso, em prol da defesa da propriedade privada legítima, temos obrigação de corrigir situações

relativamente às quais se veio a verificar que as soluções encontradas não seriam as melhores.

Pretendemos, neste processo legislativo, em sede de especialidade, encontrar mecanismos jurídicos

capazes de arranjar soluções para estas pessoas que têm propriedades nos leitos dos rios, das lagoas e junto

ao mar, até porque todos esses leitos foram alterados ao longo destes anos. Por exemplo, com o Plano

Nacional de Barragens, houve uma alteração significativa em muitos locais. A própria Associação Nacional dos

Municípios Portugueses já mostrou preocupação relativamente a esta questão.

Por isso, cabe-nos clarificar o conceito de águas navegáveis e flutuáveis, definir a qualidade em que

intervém o Ministério Público em todo este processo e atribuir-lhe competência para contestar, se for caso

disso, em nome do próprio Estado e também clarificar a referência ao usucapião feita nesta lei. Dispomo-nos,

pois, desde já, a arranjar soluções legislativas capazes de acautelar os interesses legítimos dos proprietários

destes terrenos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

Maurício Marques.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vai dizer que votou a favor!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, queria realçar o seguinte: pior do que errar é não

reconhecer o erro. E só erra quem faz!

Aplausos do PSD.

Queria também dizer-vos que é necessário saber do que estamos a falar, porque há parcelas que estão

devidamente cadastradas, identificadas, registadas na conservatória e os titulares têm de recorrer a tribunal

para ver reconhecida a sua propriedade.

Portanto, não vale a pena dizer que há um problema de cadastro. Há um problema de cadastro, mas é

mais grave do que isso.

Páginas Relacionadas