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4 DE MAIO DE 2013

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frente nas aspirações destes profissionais, podologistas, optometristas e gerontólogos, cientes de que com

esta atitude, com a regulamentação da profissão, estamos não só a garantir os seus direitos mas

particularmente a garantir os direitos dos utentes que usufruem dos cuidados destes profissionais. Por isso,

Sr.as

e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda votará favoravelmente as iniciativas em presença, certos de que

também há aqui um contributo muito importante para o exercício da democracia.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa

Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os vários projetos de resolução

hoje em análise propõem-nos que recomendemos ao Governo que regulamente as profissões de gerontólogo,

optometrista e podologista.

Convém aqui sublinhar que, como já foi dito, o princípio fundamental nesta área e que nos regula é o

princípio do livre acesso ao mercado profissional. Para além deste princípio, Portugal assinou no Memorando

de Entendimento algumas regras, entre as quais aquela em que se obriga a eliminar as reservas de atividade

em profissões regulamentadas que deixam de se justificar e a eliminar requisitos injustificados,

designadamente nos casos em que não é necessária a existência de ordens ou câmaras profissionais.

Se este é o princípio fundamental, há, no entanto, situações excecionais que justificam que haja

determinadas regras de acesso às profissões. Ora, entendemos que as três profissões que hoje temos em

apreço se enquadram nessas situações excecionais.

Na verdade, nas situações quer dos gerontólogos, quer dos podologistas, quer dos optometristas há um

interesse, um valor jurídico superior no caso, que é a saúde pública. Portanto, se, por um lado, há um bem

jurídico a proteger, isto é, o interesse dos profissionais que pretendem exercer no mercado as suas atividades,

por outro, importa acautelar o bem jurídico que é a saúde pública.

Está também em causa o interesse dos próprios profissionais, porque neste momento, sem que haja

regulamentação nestas áreas, há uma certa confusão no mercado e podem operar profissionais que não

estejam devidamente habilitados.

Portanto, o que se visa proteger é o interesse público e também o interesse dos profissionais envolvidos.

A nossa posição é de apoio aos vários projetos de resolução que temos em análise, definindo, no entanto,

dois princípios que são essenciais para nós: por um lado, o envolvimento dos profissionais na discussão

destas regras; e, por outro, a salvaguarda essencial do interesse público.

Trata-se de áreas, no que se refere quer aos podologistas quer aos optometristas, cada vez mais

procuradas na sociedade portuguesa e, indiscutivelmente, no que toca aos gerontólogos, em crescimento com

o aumento da população idosa.

Entendemos, portanto, que há condições para, em conjunto — uma vez que nesta Câmara manifestamos

todos posições favoráveis —, em sede de comissão, encontrarmos textos finais que possam responder de

facto aos diversos interesses em presença e assim, definitivamente, resolvermos este vazio legal que vem

prejudicando os utentes e os profissionais e que todos queremos ultrapassar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar ao

ponto 3 da nossa ordem de trabalhos, que consiste no debate conjunto dos projetos de resolução n.os

680/XII

(2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

cujos edifícios pertencem às misericórdias (BE) e 698/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção dos

hospitais cujo edificado é da propriedade das misericórdias sob gestão pública do Serviço Nacional de Saúde

(PCP).

Para apresentar o diploma do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

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