O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MAIO DE 2013

29

Também é inaceitável que o envolvimento e a representatividade em estruturas de participação junto

destas entidades seja um aspeto meramente facultativo. Os estatutos de cada entidade podem prever outros

órgãos, de acordo com o artigo 15.º. Portanto, é uma questão de o Governo alterar os estatutos de uma

entidade e, desse modo, pode pôr e dispor da possibilidade de participação nestas estruturas.

Sr.as

e Srs. Deputados, é caso para dizer que não há flores na lapela que valham a um fato tão ruinoso e

tão rasgado como este, da teoria da regulação que aqui nos apresentam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo

Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um bom tema, numa matéria que é

estruturante do nosso sistema democrático e da relação entre os poderes públicos e a economia, para o

Governo provar se a retórica do consenso é uma conversa isolada, esquecendo o País e desprezando o

Parlamento, ou se, de facto, não querendo fazer aqui uma notícia de um tempo de debate que não houve, em

comissão o Governo responderá se está a fazer um verdadeiro estatuto da regulação independente ou se

pretende criar entidades governamentalizadas, com nomeações a seis anos.

Há duas ou três perguntas a que é fundamental dar resposta.

Esta regulação é um longo braço do Governo, para além dos tempos em que o povo vai dizer adeus a esta

maioria, ou é verdadeiramente uma forma de prevenir o que foi a desgraça da desregulação dos mercados

económicos e financeiros?

O Governo dorme tranquilo com uma lei em que a entidade de escolha dos dirigentes da Administração

Pública vale mais do que este Parlamento? É que essa entidade pode vetar a nomeação de um regulador,

enquanto ao Parlamento cabe ouvir, ouvir, opinar, sem daí nada resultar!

Está ou não o Governo disponível para que o Parlamento possa ouvir não só os indigitados presidentes

mas todos os candidatos a reguladores e, fundamentalmente, possa emitir parecer desfavorável que impeça a

sua designação?

É esse o desafio para uma regulação a sério, não para um exercício burocrático de poder autoritário. Cá

estaremos para, mais uma vez, testar este Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta

intervenção, muito rápida, queria responder, desde já, ao Sr. Deputado Eduardo Cabrita, reiterando a

disponibilidade do Governo para acolher e discutir propostas na especialidade, sobretudo propostas que

reforcem o papel e as competências da Assembleia da República na intervenção que terá na aplicação desta

lei-quadro.

Srs. Deputados, gostaria de desfazer três equívocos.

Em primeiro lugar, uma lei-quadro não define modelos de funcionamento da economia; uma lei-quadro

define o quadro jurídico referente à criação, organização e funcionamento das entidades reguladoras,

consagrando os princípios gerais de independência, definindo modelos gerais de governação e princípios

gerais de gestão administrativa e financeira. O papel de definição de densidade da regulação dos setores é

reservado para os estatutos das próprias entidades reguladoras.

O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 89 16 Como dizia, passo a ler: «Mais conseguiu o Gov
Pág.Página 16
Página 0017:
16 DE MAIO DE 2013 17 princípios de gestão administrativa e financeira e requisitos
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 89 18 e Seleção para a Administração Pública, relati
Pág.Página 18
Página 0019:
16 DE MAIO DE 2013 19 estaduais com poderes para o efeito; e, por último, o facto d
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 89 20 O que se passa é que esta lei-quadro não defen
Pág.Página 20
Página 0021:
16 DE MAIO DE 2013 21 noutros setores, onde esta maioria já introduziu uma série de
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 89 22 E termino com esta pergunta muito concreta, Sr
Pág.Página 22
Página 0023:
16 DE MAIO DE 2013 23 O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Entend
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 89 24 Entendimento e é também uma linha que procura
Pág.Página 24
Página 0025:
16 DE MAIO DE 2013 25 Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 89 26 setor bancário e o setor financeiro, desta mes
Pág.Página 26
Página 0027:
16 DE MAIO DE 2013 27 Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Guilhe
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 89 28 Aplausos do CDS-PP e do PSD. O S
Pág.Página 28
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 89 30 O Sr. Secretário de Estado da Administração Pú
Pág.Página 30