O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 89

30

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Gostava de desfazer um segundo equívoco,

dirigindo-me à Sr.ª Deputada Ana Drago: o Governo enviou um anteprojeto desta proposta de lei ao PS porque

isso lhe foi solicitado.

Esta é uma matéria estruturante, o que leva a que seja necessário obter consenso e, nesse sentido, a

construir uma proposta que seja o mais abrangente possível e que reflita uma visão de conjunto, que possa

envolver vários atores políticos, no sentido de termos uma lei que regule verdadeiramente a nossa economia.

Portanto, o Governo não tomou a iniciativa de enviar o anteprojeto ao Partido Socialista; o Governo

respondeu a um apelo do Partido Socialista, e fê-lo com muita disponibilidade para aceitar os contributos que

nos pudessem ser dados. Infelizmente, ainda não nos chegaram, mas chegarão, com certeza, em sede de

comissão.

Deixo uma última observação para desfazer um terceiro equívoco: o facto de ser a Secretaria de Estado da

Administração Pública a apresentar esta proposta de lei-quadro não significa que esta Secretaria e o Ministério

das Finanças tenham sido os únicos a intervir na sua preparação.

O desenvolvimento desta lei-quadro decorreu durante cerca de um ano, envolvendo todos os Ministérios

que têm entidades reguladoras, entre os quais consta também o Ministério das Finanças. Envolveu as

entidades internacionais, teve por base um estudo que foi pedido a uma entidade internacional, que procurou

encontrar as melhores práticas que hoje existem a nível europeu.

Portanto, este é um trabalho de grande densidade, de grande interação com vários Ministérios. O Ministério

das Finanças interveio como responsável pela organização do Estado e, no fundo, consolidou todas as

propostas, mas esta é uma proposta do Governo, dos vários setores do Governo que têm reguladores e não

do Ministério das Finanças em particular.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está assim concluída a discussão, na

generalidade, da proposta de lei n.º 132/XII (2.ª).

Passamos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consiste no debate, na generalidade, da

proposta de lei n.º 140/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,

que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento

de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e

contraordenacional.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território.

A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Assunção

Cristas): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresenta esta proposta de lei na sequência de

vários instrumentos legislativos, que já estão no Parlamento, que dizem respeito a uma reestruturação

profunda que está em curso no setor das águas e resíduos em Portugal.

Esta proposta de lei refere-se à fatura detalhada, no sentido de introduzir critérios de transparência na

fixação e, depois, na informação que é prestada ao consumidor a propósito dos custos com estes serviços de

prestação de água e tratamento de resíduos, vindo na linha do que também já está proposto na lei orgânica da

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a quem compete fixar os regulamentos

tarifários, os quais, depois, devem ser cumpridos a nível municipal e multimunicipal com a fixação das

correspondentes tarifas.

Os objetivos desta lei são muito claros: em primeiro lugar, prever e estabelecer as condições para a fixação

pela ERSAR das tarifas no caso de os municípios não se conformarem com a lei e com os regulamentos

tarifários que lhes são aplicáveis; em segundo lugar, estabelecer o mecanismo de faturação detalhada a

aplicar aos consumidores, tornando claro aquilo que se está a pagar, por um lado, e permitindo que os vários

serviços recebam a sua quota corresponde dos montantes pagos, por outro lado; em terceiro lugar,

estabelecer um mecanismo de contraordenações para o caso de incumprimento.

Quero lembrar que, apesar dos esforços desenvolvidos pelo Governo através da legislação,

nomeadamente a que foi sendo criada nos Orçamentos do Estado para 2012 e para 2013, para regularizar as

Páginas Relacionadas
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 89 16 Como dizia, passo a ler: «Mais conseguiu o Gov
Pág.Página 16
Página 0017:
16 DE MAIO DE 2013 17 princípios de gestão administrativa e financeira e requisitos
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 89 18 e Seleção para a Administração Pública, relati
Pág.Página 18
Página 0019:
16 DE MAIO DE 2013 19 estaduais com poderes para o efeito; e, por último, o facto d
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 89 20 O que se passa é que esta lei-quadro não defen
Pág.Página 20
Página 0021:
16 DE MAIO DE 2013 21 noutros setores, onde esta maioria já introduziu uma série de
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 89 22 E termino com esta pergunta muito concreta, Sr
Pág.Página 22
Página 0023:
16 DE MAIO DE 2013 23 O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Entend
Pág.Página 23
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 89 24 Entendimento e é também uma linha que procura
Pág.Página 24
Página 0025:
16 DE MAIO DE 2013 25 Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 89 26 setor bancário e o setor financeiro, desta mes
Pág.Página 26
Página 0027:
16 DE MAIO DE 2013 27 Aplausos do BE. O Sr. Presidente (Guilhe
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 89 28 Aplausos do CDS-PP e do PSD. O S
Pág.Página 28
Página 0029:
16 DE MAIO DE 2013 29 Também é inaceitável que o envolvimento e a representatividad
Pág.Página 29