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17 DE MAIO DE 2013

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Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade,

dos projetos de lei n.os

272/XII (1.ª) — Igualdade de tratamento das listas de cidadãos eleitores e dos partidos

políticos e coligações aos órgãos das autarquias locais (Procede à quinta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001,

de 14 de agosto, e à quarta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho) (BE) e 269/XII (1.ª) — Proporciona

condições equitativas para a apresentação de listas de cidadãos às eleições dos órgãos das autarquias locais

(Procede à quinta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A participação de cidadãos e cidadãs

na vida política deve ser um traço fundamental da democracia. A participação organizada tem, nos partidos

políticos, uma expressão que deve ser valorizada, mas não é exclusiva.

Nas autarquias, o exercício do poder local, cujas características implicam uma maior proximidade das

populações, tem suscitado a participação de grupos de cidadãos e cidadãs que se juntam e constroem

projetos de cidadania e projetos políticos para a sua terra, seja ao nível da freguesia ou ao nível do município.

No entanto, ainda persistem na legislação entraves a estas candidaturas que originam um tratamento desigual

entre as listas partidárias e as listas promovidas por grupos de cidadãs e cidadãos.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta dois projetos de lei. Um dá sequência a uma

recomendação do Provedor de Justiça de 2010. Propõe-se a possibilidade de as candidaturas de cidadãos

usarem um símbolo quando assim o entenderem e usufruírem também de isenção de IVA nas atividades que

tenham a ver com a campanha eleitoral exatamente como os partidos políticos.

O segundo projeto tem como objeto alterar os requisitos para a apresentação de candidaturas no que diz

respeito ao número de assinaturas necessárias e que, neste momento, são desproporcionados em relação à

exigências para outros atos de intervenção política, como sejam, por exemplo, a legalização de uma

candidatura à Presidência da República ou mesmo a formalização de um partido político.

A atual fórmula de cálculo para o número de assinaturas necessárias para a formulação de candidaturas de

cidadãos aos órgãos das autarquias locais origina uma penalização dos concelhos e freguesias mais

pequenos.

Propomos, por isso mesmo, que o número de proponentes se fixe em 1,5% do número de eleitores

inscritos no respetivo recenseamento eleitoral, contrariamente ao que se verifica hoje, em que as

percentagens variam de concelho para concelho, entre os 0,78% para os concelhos com mais densidade

populacional e os 63% para os concelhos mais pequenos.

Propomos ainda que uma candidatura que preencha os requisitos necessários para concorrer aos órgãos

municipais esteja também possibilitada a apresentar as candidaturas em todas as freguesias do mesmo

município. Proporcionar a participação e a intervenção de grupos de cidadãos e cidadãs em condições de

igualdade com os partidos políticos é promover, na prática, o princípio da democracia local. É esse o espirito

destas duas propostas.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à matéria das candidaturas

de grupos de cidadãos eleitores, queria desde logo fazer um reparo terminológico, não à iniciativa legislativa,

que nesse aspeto é correta, mas à terminologia em voga e mediática. Ou seja, nós não subscrevemos a

terminologia das candidaturas de independentes porque não é verdadeira. Há cidadãos independentes que

não estão em listas de grupos de cidadãos eleitores e há listas de grupos de cidadãos eleitores que não são

independentes.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, é bom que a terminologia seja a adequada neste nosso debate.

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