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I SÉRIE — NÚMERO 90

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O Grupo Parlamentar do PSD respeita e, mais do que isso, reconhece a importância de uma sociedade

civil forte capaz de gerar candidaturas independentes, nomeadamente aos órgãos autárquicos. Sabemos,

todavia, que a natureza e a realidade dos partidos políticos vai, em muitos aspetos, além desses grupos de

cidadãos que se associam a título pontual com o fito de apresentarem uma candidatura autárquica.

Por isso, a possibilidade de utilização de símbolos por parte destas listas de cidadãos eleitores é de difícil

ou mesmo de impossível exequibilidade, quando comparada com o que sucede com os partidos políticos cujos

símbolos estão, desde o seu ato fundacional, inscritos no Tribunal Constitucional. Como bem fez notar a

Comissão Nacional de Eleições no parecer que remeteu a esta Assembleia, «a alteração proposta não garante

a univocidade dos símbolos, pois não existe um sistema que acautele, minimamente sequer, que não sejam

admitidos símbolos iguais para candidaturas de grupos de cidadãos diferentes ou símbolos semelhantes aos

dos partidos e coligações registados no tribunal constitucional».

Mais: o Bloco de Esquerda confunde a facilitação com o facilitismo, ao propor uma fórmula de cálculo para

o número mínimo de subscritores da candidatura que, como reconheceu quer a DGAI (Direção-Geral de

Administração Interna) quer a CNE (Comissão Nacional de Eleições), pode, no limite, redundar em situações

de autopropositura da candidatura, isto é, casos em que os mesmíssimos cidadãos figuram simultaneamente

como proponentes e como candidatos.

Finalmente, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, não quero nem vou fugir à questão, também suscitada

nos projetos de lei, relativa às isenções fiscais conferidas aos partidos e não já às listas de cidadãos. Importa,

para que fique claro, que a concessão de tais isenções não acontece em razão da campanha eleitoral — nada

disso. Os benefícios previstos no artigo 10.º da lei do financiamento dos partidos aplicam-se em anos eleitorais

e em anos em que não tenham lugar quaisquer atos eleitorais. São concedidos, portanto, para a gestão

corrente do partido, em razão da natureza jurídica e da função social dos partidos políticos.

Diferente é o que está previsto no Capítulo II da lei Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas

Eleitorais, relativo ao financiamento das campanhas eleitorais. Aqui, estamos convictos de que a lei, na sua

atual formulação, já não legitima que, em contexto eleitoral, os partidos políticos requeiram a devolução do

IVA, nomeadamente no âmbito da subvenção estatal — e o PSD não o requer. Vejam-se, de resto, os

Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os

498/2010 e 135/2011.

Em todo o caso, o certo é que uma discussão sobre os benefícios consagrados no artigo 10.º da lei do

financiamento dos partidos sempre teria de ter lugar no quadro da discussão desse mesmo diploma, e a

avaliação sobre o eventual impacto desse mesmo diploma sobre o princípio da igualdade de tratamento das

candidaturas nunca poderá ocorrer em período de pré-campanha eleitoral, sob pena de se pôr em causa a

certeza e a segurança jurídicas e, no fim das contas, de se estar a prejudicar todos, partidos e cidadãos

eleitores.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O que vou dizer, em relação a

estes projetos de lei do Bloco de Esquerda, é concordante — não sei se o irei dizer de uma forma mais direta

mas é seguramente concordante — com algumas coisas já aqui ditas, designadamente, pelo Sr. Deputado

António Filipe (não sei se será do dia, mas registei há pouco algumas concordâncias em relação a outra

matéria em debate, e não estou muito longe de várias coisas que referiu) e, nomeadamente, em relação (se

não deturpo aquilo que disse) a uma certa avaliação e apreciação que fazemos desta experiência das

candidaturas independentes dos cidadãos eleitores.

Não temos dúvida de que esta experiência representou uma evolução na democracia portuguesa, é um

direito, e um direito importante. Mas também convém não «embandeirarmos em arco», nem permitirmos que

em alguma circunstância ela seja transformada em argumentário contra os próprios partidos. Até porque as

experiências, como aqui foi dito, muitas vezes não são propriamente de independentes mas, sim, dos mais

variados dissidentes (o que não é a mesma coisa que um independente) das várias formações políticas —

casos em que a tentativa de confusão é natural e é óbvia — e até, em alguns casos, de dissidentes forçados,

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