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17 DE MAIO DE 2013

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ter salvaguarda em relação a isso) nos cidadãos e cidadãs que têm projetos de cidadania, projetos políticos

para as suas terras, e que devem ser incentivados e não penalizados por causa de outras posições. Posições

essas que geralmente saem de onde, Srs. Deputados? Dos partidos políticos e, sobretudo, de alguns partidos

políticos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A apreciação da Sr.ª Deputada quanto à contenção é subjetiva.

Srs. Deputados, está assim concluída a apreciação dos projetos de lei n.os

272/XII (2.ª) e 269/XII (2.ª).

Vamos passar ao próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão do projeto de

resolução n.º 704/XII (2.ª) — Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na

escolaridade obrigatória (Os Verdes).

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia para fazer a respetiva apresentação.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Os Verdes apresentam

hoje à Assembleia da República um projeto de resolução que recomenda ao Governo a abordagem da

Constituição da República Portuguesa no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário e a sua

disponibilização gratuita aos alunos.

Gostava de confessar aos Srs. Deputados que a ideia da criação deste projeto de resolução surge numa

deslocação de Os Verdes a uma escola, em Tondela, onde, a propósito da discussão que estava a ser feita

com os alunos, solicitei que fossem à biblioteca da escola buscar uma Constituição para que nos pudéssemos

confrontar todos com um artigo sobre o referendo na Constituição. Um dos alunos saiu, foi à biblioteca e

regressou dizendo o seguinte: «A nossa biblioteca não tem nenhuma Constituição». Confesso que fiquei

absolutamente pasmada. É daqui que, depois, surge a ideia de propor a elaboração deste projeto de

resolução, designadamente na sua componente de disponibilização aos alunos.

Por outro lado, apercebemo-nos também que há muitos ex-alunos, em Portugal, que saíram do sistema de

ensino sem nunca terem tido qualquer contacto com a Constituição da República Portuguesa. Ora, é aqui que

nos surge, então, a ideia da elaboração completa do projeto de resolução.

Quando falamos da Constituição da República Portuguesa, falamos da «lei das leis», a lei que orienta o

nosso Estado democrático, que estabelece os princípios centrais da nossa democracia. É, então, importante

que os cidadãos tenham, pelo menos, um conhecimento geral do conteúdo desta Constituição. E não

tenhamos dúvidas: conhecer o conteúdo geral da Constituição é ganhar consciência de direitos, é ganhar o

desejo de os consolidar e de os preservar. Não há qualquer dúvida sobre isso. É também importante conhecer

a organização do poder político, dos órgãos que representam os cidadãos, como, por exemplo, a Assembleia

da República.

Vejamos: ninguém quer que os cidadãos e os alunos conheçam os 296 artigos da Constituição da

República Portuguesa de cor, como é evidente. O que propomos é um conhecimento do conteúdo geral e

adaptado às idades das crianças do 3.º ciclo do ensino básico e dos jovens do ensino secundário.

Sr.as

e Srs. Deputados: Nunca pensei, confesso, que a Assembleia da República pudesse pensar em

rejeitar esta recomendação ao Governo. Mas, hoje de manhã, chamaram-me a atenção para uma manchete

de um jornal, onde se podia ler a posição do Deputado Fernando Negrão, do PSD, Presidente da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que diz que os alunos não devem ter qualquer

contacto com esta Constituição. Confesso que pensei: isto é uma coisa descontextualizada. Não pode ter dito

isto!

Mas, entretanto, ouvi, com os meus próprios ouvidos, na rádio, o Sr. Deputado Fernando Negrão dizer que

a Constituição da República Portuguesa tem uma carga ideológica forte, sendo excessivo o contacto dos

alunos com a Constituição. E aí é que fiquei absolutamente pasmada e, mais do que pasmada, preocupada!

Sobre esta questão irei dizer mais qualquer coisa na intervenção final, mas desde já pergunto se,

porventura, o PSD está preocupado com o facto de o centro de acolhimento ao cidadão, na Assembleia da

República, distribuir gratuitamente Constituições da República Portuguesa a todos os estudantes, de qualquer

grau de ensino, que venham visitar a Assembleia. Isso constitui uma preocupação?

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