O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 90

58

A isto chama-se, Sr.as

e Srs. Deputados, preconceito ideológico e aí as bancadas à direita neste

Parlamento têm revelado à exaustão o desrespeito pela Constituição.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Michael

Seufert.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Julgo que é importante recentrar o

debate no projeto de resolução que o Partido Ecologista «Os Verdes» aqui nos traz, que recomenda a

divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória.

Não pretende, por exemplo, como aqui me pareceu ouvir, o regresso de uma disciplina sobre a

Constituição, na versão Constituição 2005, ou todas as outras que estão em vigor. Recomenda-se, sim, que se

integre nos conteúdos curriculares o estudo da Constituição da República Portuguesa.

Nos considerandos deste projeto de resolução pode ler-se: «Incompreensivelmente muitos jovens

terminam a sua escolaridade sem nunca terem abordado a Constituição, em nenhuma disciplina de nenhum

ano letivo.»

Se fosse assim, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o Parlamento teria de, rápida e eficazmente, explicar ao

Governo que isso não poderia ser. Não passaria pela cabeça de nenhum dos Deputados que se senta nesta

bancada, em particular, e com certeza que nas outras também não, pelo que já ouvi, que os nossos jovens

saíssem da escola sem, volto a referir, em nenhuma disciplina de nenhum ano letivo terem abordado a

Constituição.

Ora, como aqui já foi dito, foi um exercício que caiu em saco roto, mas vou ter de o repetir: em várias

disciplinas de vários anos letivos e em todos os ciclos de ensino, na verdade começa até no 1.º ciclo na

disciplina de Estudo do Meio, se aborda não só a Constituição como o momento histórico que lhe deu origem,

como até, em alguns sítios — e até percebo que isso incomode alguns mais conservadores a nível

constitucional —, as próprias revisões constitucionais, nomeadamente a de 1982.

Vamos, então, ver: 2.º ciclo, disciplina de História e Geografia de Portugal, Programa do 6.º ano — O 25 de

Abril e a construção da democracia: A ação militar e popular no 25 de Abril; A independência das colónias; a

Constituição de 1976 e o restabelecimento da democracia. Isto parece-me bastante claro.

E até se recomenda — e, como sabe, os programas fazem isso — não sendo obrigatório, é verdade, mas

também me parece que não deve o Governo aqui legislar com muita obrigatoriedade, que se leiam e que se

comentem extratos da Constituição de 1976. Veja-se bem: da de 1976, o que serve e muito bem — e isso é

muito importante — para enquadrar aquele momento histórico e a origem do texto constitucional.

Isto está no programa, mas vamos às metas, ou seja, aquilo que o Governo considera que é obrigatório os

alunos saberem no final da disciplina.

Metas curriculares de História e Geografia do 2.º ciclo do ensino básico, 6.º ano: Reconhecer no programa

do Movimento das Forças Armadas o fim da ditadura e o início da construção de democracia; Referir as

eleições de 1975 como marco fundamental para a construção do regime democrático; Reconhecer na

Constituição de 1976 a consagração dos direitos e liberdades fundamentais.

Vão conseguir os professores deste País fazer o extraordinário trabalho de dar a conhecer a Constituição

de 1976, como a consagração dos direitos e liberdades fundamentais, sem explicar o que são os direitos e as

liberdades fundamentais, que é isto que a oposição parece fazer crer?!

Vamos continuar, porque ainda disponho de algum tempo: Programa de História, 9.º ano — Portugal: do

autoritarismo à democracia; A Revolução de Abril; O processo revolucionário, As novas instituições

democráticas; Identificar as principais instituições democráticas; O poder autárquico, na freguesia e no

concelho; O funcionamento dos órgãos e do poder central.

Mais à frente, 12.º ano — História A e 11.º ano — História B: A revisão constitucional de 1982 e o

funcionamento das instituições democráticas; O significado internacional da Revolução portuguesa.

Aprendizagem fundamental (destaca o Programa): Identificar na Constituição de 1976 e na Revisão de

1982 a evolução do projeto de sociedade para Portugal emergente da Revolução de abril.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
17 DE MAIO DE 2013 47 Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem do dia, que consist
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 90 48 Em segundo lugar, quanto às listas de grupos d
Pág.Página 48
Página 0049:
17 DE MAIO DE 2013 49 Aplausos do PCP. A Sr. ª Presidente (Teresa Cae
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 90 50 O Grupo Parlamentar do PSD respeita e, mais do
Pág.Página 50
Página 0051:
17 DE MAIO DE 2013 51 ou seja, daqueles dissidentes que, por terem complicações não
Pág.Página 51
Página 0052:
I SÉRIE — NÚMERO 90 52 quando estamos praticamente em processo eleito
Pág.Página 52
Página 0053:
17 DE MAIO DE 2013 53 ter salvaguarda em relação a isso) nos cidadãos e cidadãs que
Pág.Página 53