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I SÉRIE — NÚMERO 91

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dos elementos do casal o progenitor», possa ser judicialmente decretada a coadoção por parte do membro do

casal que não é o progenitor.

Em primeiro lugar, se podemos concordar com o argumento de que o presente projeto de lei oferece um

quadro jurídico mais seguro a situações atualmente não solucionadas pelo instituto da adoção, a verdade é

que existem outras soluções para acautelar, mesmo nestes casos, as questões relacionadas com a defesa

dos interesses da criança, como é o caso do regime jurídico da tutela, que, com toda a certeza, conhecem.

Em segundo lugar, a todos pareceu óbvio, designadamente ao Conselho Superior da Magistratura, já aqui

citado, que a apresentação deste projeto constitui uma forma enviesada de ultrapassar a rejeição da adoção

por casais de pessoas do mesmo sexo.

Com efeito, o Conselho Superior da Magistratura chamou a atenção para este ponto no seu parecer,

dizendo que a aprovação de um regime jurídico como este implicará, necessariamente, a cessação do

impedimento de adoção por casais do mesmo sexo, sendo que há sempre a possibilidade de um dos cônjuges

adotar individualmente e, depois, o outro exercer a faculdade de coadoção. Ou seja, na prática, permitir-se-á a

adoção por ambos os cônjuges ou unidos de facto, ultrapassando aquilo que julgo ser a intenção do legislador:

dar solução a casos reais já consumados.

Ora, nesta matéria, os diplomas do Bloco de Esquerda e de Os Verdes não são nem limitados nem

destinados a resolver situações residuais, alargando a adoção, sem quaisquer obstáculos, aos casais do

mesmo sexo.

Apesar de o debate ter sido recente, pelo que julgamos que os argumentos esgrimidos na altura ainda não

devem ter sido esquecidos, quero afirmar, resumidamente, que somos sensíveis ao argumento de que o

alargamento do modelo de adoção pode levar a que, em certos casos, crianças que não têm outra solução

possam ter melhores condições de vida ou, dito de outra forma, que o alargamento da adoção é a melhor

solução, do ponto de vista do superior interesse da criança.

Todavia, continuamos a ter dúvidas que se remetem não para a Constituição ou para eventuais estudos

científicos, mas para a sociedade e para a integração destas crianças na estrutura societária.

Não pode ser despiciendo citar os dados do Eurobarómetro da União Europeia, datados de novembro de

2012, em que, dos portugueses inquiridos, 55% apontaram a orientação sexual e a deficiência como as razões

mais comuns para a discriminação no País.

Em nome do interesse superior da criança e do exercício responsável do poder legislativo, somos de

opinião que esta é uma questão que deve merecer um debate mais alargado, mais profundo e mais

representativo da sociedade portuguesa.

O que me leva, para finalizar, a algumas considerações de natureza política.

Sendo este um tema sério e sensível, e não tendo ocorrido, de fevereiro de 2012 até esta data, nenhuma

alteração relevante naquela que é a composição deste Parlamento e no tecido social em geral, dificilmente

compreendemos que o Bloco de Esquerda e Os Verdes, ao invés de investirem naquilo que é insistentemente

pedido, ou seja, num preâmbulo legislativo de discussão, se limitem a apresentar, sem mais, praticamente os

mesmos projetos, começando, assim, por aquilo que, num processo legislativo desta natureza, deveria ser o

fim, ou seja, a lei.

No caso do Partido Socialista, pelas razões que invocámos, dificilmente compreendemos a coerência

valorativa, referida pela Sr.ª Deputada Isabel Moreira, que o diploma supostamente vem introduzir no sistema

jurídico português. Coerência teria sido manter e defender, uma vez que não tenho dúvidas e reconheço ser

essa a vossa intenção, legítima, o alargamento, sem obstáculos, da adoção aos casais do mesmo sexo,

preparando, de forma construtiva, o debate ao qual esta bancada nunca se furtou.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Assim, a título de conclusão, não podemos ignorar que não é

indiferente refletir sobre a diferença entre a oportunidade que a criança tem de viver com uma mãe e um pai

ou ser adotada por um casal do mesmo sexo. E, para nós, reconhecer isto, em vez de rotular opiniões, sempre

que se ouvem reservas à adoção por casais do mesmo sexo, ou invocar resultados científicos, que, se não

são desconhecidos, são, pela dúvida que tal suscita, claramente insuficientes, será seguramente um

importante primeiro passo para que a discussão seja mais séria, o resultado mais consensual e o superior

interesse das crianças mais salvaguardado.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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