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18 DE MAIO DE 2013

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Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento

de contratos de crédito à habitação (PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE), 401/XII (2.ª) — Permite a utilização do

valor de planos poupança para amortização de capital de créditos à habitação própria e permanente (BE) e

410/XII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor

de planos de poupança para pagamento de prestações e para amortização de contratos de crédito à habitação

(PCP).

Inscreveram-se, para intervenção, os Srs. Deputados Carlos Santos Silva, do PSD, Pedro Filipe Soares, do

Bloco de Esquerda, Paulo Sá, do PCP, Cecília Meireles, do CDS-PP, e Duarte Cordeiro, do PS.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Aproveito, desde já, este

momento para saudar todas as forças políticas com assento neste Parlamento pelos esforços na resolução

desta questão de importante alcance social.

Neste momento, em que milhares de famílias portuguesas, como sabemos, atravessam grandes

dificuldades e enfrentam em grande parte o drama de perder a sua casa, não deixou esta Assembleia da

República de dar mais uma resposta a este flagelo.

A clara delimitação de um qualquer enquadramento normativo é condição essencial para a sua

aplicabilidade e para que todos os efeitos jurídicos pretendidos sejam realmente aqueles que são produzidos.

Acontece que a Lei n.º 57/2012 assim não correspondeu às necessidades das famílias portuguesas.

Infelizmente, isso não ocorreu.

Nesta circunstância, foi meritória a ação de todos os partidos políticos com assento nesta Assembleia,

quando se propuseram clarificar o projeto de lei acerca dos resgates dos planos poupança-reforma (PPR) em

resposta ao repto lançado pelo PSD em declaração política proferida em 28 de fevereiro deste ano.

Embora partindo de visões políticas divergentes, o interesse nacional prevaleceu e foi possível atingir uma

solução que permite, simultaneamente, melhorar as condições económicas das famílias portuguesas e não

fragilizar o sistema financeiro, sector com um papel fundamental no apoio à economia.

Assim, importa referir alguns dos traços mais importantes desta nova proposta de lei,

Em primeiro lugar, o reembolso dos planos de poupança pode ser utilizado para o pagamento de

prestações de todos os contratos de crédito à habitação própria e permanente. É muito importante referir que o

reembolso dos planos de poupança se destina ao pagamento de prestações vencidas, incluindo capital, juros

remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas com o crédito à habitação, bem como ao

pagamento de prestações vincendas.

O reembolso dos planos de poupança não pode ser causa para que os bancos alterem unilateralmente as

condições do contrato de crédito, designadamente por aumento do spread.

Salientamos, ainda, que os bancos não podem cobrar comissões e despesas pelo processamento e

concretização do reembolso dos planos de poupança.

Não menos importante é não existirem perdas de benefícios fiscais em sede de IRS com o resgate, total ou

parcial, dos planos de poupança se tiverem decorrido, pelo menos, cinco anos após as respetivas datas de

aplicação.

O PSD, ciente das suas responsabilidades, trouxe este assunto para o centro do debate político nacional.

Acreditamos que esta é a proposta que melhor defende os interesses das famílias, já que permite que durante

algum tempo as famílias, no uso dos seus planos de poupança, façam face às prestações das suas casas.

Entendemos que os projetos do Bloco de Esquerda e do PCP, alternativos a este projeto de lei, embora

este também seja subscrito por esses mesmos partidos, apesar de tudo, têm méritos, mas não resolvem o

problema das famílias, já que as mesmas consomem, na sua visão, o PPR na sua totalidade de uma

assentada, mas no mês seguinte têm que voltar a fazer face às suas prestações, sem que com isso tenham

um ganho substancial na baixa da prestação da sua casa.

Sr.as

e Srs. Deputados, a aprovação deste projeto de lei vem acrescentar justiça a um sistema financeiro

que em alguns aspetos prima pela assimetria nas relações com os consumidores.

Com o esforço e a colaboração de todas as forças políticas — e vou terminar, Sr.ª Presidente —, foi

possível chegarmos a esta solução. Creiam, Srs. Deputados, que é isto mesmo que os portugueses esperam

de nós.

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