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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O processo que, hoje,

esperamos que termine com a discussão destes projetos de lei durou quase um ano nesta Assembleia da

República, envolveu um grande número de iniciativas legislativas e foi desencadeado por uma preocupação

manifestada por todas as bancadas — a de que a crise económica estava a criar muitas dificuldades às

famílias para cumprirem com os seus créditos à habitação e a de que esse incumprimento estava a deixar

muitas famílias sem casa.

Partindo da constatação destes problemas, foram várias as soluções colocadas em cima da mesa e só não

fomos mais longe nas soluções apresentadas às famílias porque a maioria assim o impediu. Não faltaram

ideias, o que faltou foi a audácia da maioria para ter uma voz mais firme na defesa dos interesses das famílias.

Mas a realidade provou que havia algo ainda por resolver em relação àquilo que tinha sido aprovado.

Houve um impedimento de facto, devido a uma interpretação restritiva da lei aprovada, a Lei n.º 57/2012, que

tinha como objetivo dar às famílias a possibilidade de levantarem os seus planos poupança, os conhecidos

PPR, para fazer frente a estas dificuldades e para, com esse levantamento, pagarem os seus créditos à

habitação.

Estas dificuldades encontradas na prática, levantadas por instituições que estão reféns de interesses que

são todos, menos aqueles que defendem as famílias, trouxeram-nos hoje, aqui, a um debate que visa

responder a este problema e a clarificar, de uma vez por todas, para que as famílias tenham, do seu lado, esta

capacidade de poderem mexer nos seus planos poupança para obterem um alívio nos seus créditos à

habitação.

A resposta que conseguimos alcançar, por unanimidade, que decorreu também do trabalho realizado no

âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, com diversas audições, resolve alguns

dos problemas levantados, alguns dos equívocos que foram criados para impedir a aplicação da lei.

Por isso, a proposta subscrita por todas as bancadas resolve, clarifica quais os créditos à habitação que

podem ser pagos com recurso a planos poupança-reforma, diz que podem ser pagas as prestações já

vencidas e a vencer e decorre também daí que não pode haver nem alterações aos contratos nem aumento de

spreads para quem utilize os planos poupança-reforma para pagamento de créditos à habitação. Logo, não

pode haver cobrança de comissões. Os bancos não podem fazer negócio à custa das dificuldades das

famílias!

Se este é o espaço que nos uniu pelo diálogo que tivemos na Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, não foi unânime a discussão em relação a um ponto que consideramos fundamental e

que decorre da postura que, por unanimidade, houve quando da aprovação da Lei n.º 57/2012 e que agora

parece que a maioria não acompanha. Essa discussão prende-se com a amortização dos créditos à habitação

com recurso aos planos poupança-reforma.

Ao contrário do que disse o Deputado Carlos Silva, que, creio, por equívoco, porque conhece bem aquilo

que foi discutido em comissão, o que consta na proposta do Bloco de Esquerda e, creio, também de forma

parecida na proposta do Partido Comunista Português, não é utilizar de uma só vez o que existe no

remanescente do plano poupança para pagamento do crédito à habitação. Não é disso que estamos a falar.

Estamos, sim, a falar do direito que as famílias possam ter para utilizar o valor do plano poupança, na

totalidade ou no valor que entendam, para amortizar o crédito à habitação, repito, na totalidade ou

parcialmente, e, com isso, obter uma redução do peso mensal do crédito à habitação no orçamento familiar. É

tão só isto! Cremos que esta solução é de uma enorme justiça, para além de uma enorme necessidade, e

também que isso já constava no espaço do debate que aqui já tivemos e que decidimos por unanimidade.

Por isso, no diploma que apresentamos, exigimos que se vá para além daquilo que conseguimos por

consenso na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e que se consiga trazer este

complemento a essa ideia inicial para que se defenda as famílias no que é essencial, o direito à habitação,

através de mais este aspeto: poderem amortizar o valor do plano poupança-reforma para cumprimento desse

crédito à habitação.

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