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18 DE MAIO DE 2013

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Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O direito à habitação é um direito fundamental,

ocupando um lugar central nas preocupações do PCP em qualquer discussão sobre a habitação e, em

particular, sobre o resgate de planos poupança para pagamento de créditos à habitação.

A Lei n.º 57/2012, que permite o reembolso do valor dos planos de poupança para pagamento de

prestações de crédito à habitação, foi aprovada por unanimidade no passado mês de setembro.

O espírito do legislador na elaboração deste diploma legal era claro: garantir que todos aqueles que

acederam à habitação, através de um crédito bancário, e que, simultaneamente, dispusessem de planos

poupança, pudessem utilizar os valores aplicados nesses planos para fazerem face aos seus compromissos

com o crédito à habitação, evitando, através deste mecanismo, entrar em incumprimento.

Num quadro de grave crise económica e social, era, e continua a ser, indispensável que se tomassem

medidas para que, à perda de emprego, de salário, de apoio social e de subsídio de desemprego, não se

somasse também a perda da habitação adquirida com recurso ao crédito. Contudo, apesar da clareza das

intenções do legislador, a Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro, suscitou dúvidas de interpretação por parte das

instituições de crédito, colocando em causa a eficácia deste diploma legal.

Urgia, assim, traduzir as intenções do legislador de forma inequívoca na letra da lei, nomeadamente no que

diz respeito ao âmbito de aplicação, à finalidade do resgate dos planos poupança, à extensão da imputação

dos montantes resgatados, às alterações das condições dos contratos de crédito, à possibilidade de cobrança

de comissões pelo reembolso dos valores dos planos poupança e aos benefícios fiscais.

Relativamente à maioria destas questões, os diferentes grupos parlamentares chegaram a um consenso,

que encontrou tradução no projeto de lei n.º 398/XII (2.ª), hoje em discussão.

Infelizmente, não foi possível chegar a um acordo relativamente à possibilidade de utilização do reembolso

dos planos poupança para amortização dos contratos de crédito à habitação, pelo que o Grupo Parlamentar do

PCP decidiu apresentar, em complemento ao projeto de lei n.º 398/XII (2.ª), um outro projeto de lei que inclui a

possibilidade adicional de amortização. Ou seja, propomos o alargamento do leque de mecanismos que

permita às famílias portuguesas evitar a perda das suas habitações, adquiridas com recurso ao crédito.

Esta amortização, de acordo com a nossa proposta, pode ser concretizada nos casos em que a taxa de

esforço do agregado familiar com o crédito à habitação tenha aumentado para valores muito elevados,

característicos de agregados familiares em situação económica muito difícil. Usando este mecanismo, uma

família pode amortizar parte do seu crédito à habitação, reduzindo as prestações mensais para valores

compatíveis com o seu rendimento disponível e, desse modo, diminuir a possibilidade de entrar em

incumprimento.

Num quadro de baixa acentuada de rendimentos da generalidade das famílias portuguesas, resultante das

medidas de austeridade aplicadas no âmbito do Memorando da troica, entendemos que a nossa proposta

constitui um contributo muito positivo para evitar que as famílias entrem em incumprimento e, dessa forma,

percam as suas habitações.

Nas discussões preliminares do projeto de lei conjunto dos diversos grupos parlamentares, um dos

argumentos invocado, relativamente à proposta do PCP, de permitir as amortizações, foi o de que isso

poderia, eventualmente, acarretar riscos sistémicos, associados a uma eventual corrida aos PPR para

amortizar os créditos à habitação, pelo que, como foi dito aqui, hoje, isso poderia fragilizar o sistema financeiro

e segurador.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: A proposta do PCP prevê que possam recorrer à amortização as famílias

que, independentemente dos seus rendimentos, se encontrem em situação difícil pelo facto de a taxa de

esforço com o crédito à habitação ter aumentado para valores muito elevados. Nestes casos, a amortização,

repito, permitiria reduzir a taxa de esforço, criando melhores condições para que essa família não entrasse em

incumprimento.

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