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18 DE MAIO DE 2013

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Ignorar ou desvalorizar o superior interesse de uma criança, ao negar-lhe o direito a uma parentalidade

natural constituída por um pai e uma mãe, no momento da adoção, aprovando qualquer uma das propostas

com que somos confrontados, significa ignorar e desvalorizar muitas das provas que as ciências sociais,

designadamente a psicologia e psicossociologia referem relativamente ao crescimento integral — emocional,

afetivo, psicossocial e interpessoal.

A necessidade-primeira de uma criança em ter um pai e uma mãe, biológicos ou adotados, tem de ser

assumida pelo Estado. São quase o único bem de que necessitam para crescerem felizes.

Um Estado que se preocupa que um pai ou mãe fumem dentro da viatura onde segue uma criança e cria

sanções quando tal acontece, na salvaguarda do seu direito à saúde, tem obrigação de salvaguardar, para

além do direito à saúde, os seus direitos ao equilíbrio afetivo, emocional e integral, em todas as fases do seu

crescimento.

Esse equilíbrio, resultante de uma parentalidade natural, tem a ver com as diferenças genéticas e

psicossomáticas existentes entre um homem e uma mulher, que numa relação de complementaridade geram

equilíbrios e relações interpessoais mais consistentes.

Está demonstrado por estudos psicossociais, na Austrália, Nova Iorque, Boston e São Francisco, que as

crianças que foram privadas dos cuidados maternais nos primeiros anos de vida se tornam mais superficiais

nas suas relações, exibem comportamentos hostis e tendências antissociais, que tendem a acentuar-se na

idade adulta.

Hoje é possível afirmar e concluir que a parentalidade constituída por um pai e uma mãe são determinantes

no processo de estabilização e crescimento dos filhos em termos de autoconfiança e estabilidade nas relações

interpessoais, quando são adultas.

As crianças inseridas em meios onde só existem figuras exclusivamente masculinas ou femininas não

desenvolvem de forma adequada processos intrapsíquicos como o complexo de Édipo e todos os outros

associados as fases do seu crescimento, deixando em aberto todo o espaço para o surgimento de neuroses e

psicoses, no estado adulto, por falta de processos completos de referenciação.

Hoje ainda não é possível, face ao não decurso do tempo, fazer prova dos mesmos efeitos sobre situações

envolvendo dois pais ou duas mães e a influência direta nos comportamentos no estado adulto. Porém, num

momento da História em que tanto se defende e valoriza o conhecimento, não podemos ignorar os contributos

científicos trazidos pela psicologia, psicossociologia para esta matéria.

Uma criança adotada ou perdeu os seus pais biológicos ou lhes foi retirada. Esta é a sua primeira perda,

que deixa marcas para toda a vida.

Por este facto, os serviços sociais e entidades com competência para o efeito fazem avaliações rigorosas,

por vezes demoradas no sentido de tentar encontrar a melhor colocação possível para essa criança, avaliando

a estabilidade emocional das famílias, capacidade e consistência das relações interpessoais.

Ora, na segunda opção de parentalidade, retirar-lhe de novo o direito a um pai e uma mãe, tal como

preconizam os diferentes projetos de lei em apreciação, é uma dupla injustiça por parte da vida e do mundo.

Em caso de morte, do ponto de vista humano, privado de um pai ou de mãe, a criança inicia um processo

de identificação que é feito de modo imaginário, por referência a tios, primos, professores, educadores,

padrinhos — isto é, das pessoas que vão entrando no seu mundo e na diversidade das relações.

Isto não significa que se impeça o apadrinhamento. Dessa forma, a criança pode estabelecer vínculos

afetivos saudáveis, mas não é impedida de fazer o seu desenvolvimento intrapsíquico da figura do pai e da

mãe, do qual ficaria privada se lhes fossem apresentados dois pais ou duas mães.

Nesta continuidade de pensamento, coloca-se a questão, em caso de divórcio de casal homossexual, em

que a criança não é filha de nenhum deles, a quem será confiada? Voltará para a adoção?

De facto, a legalização das uniões entre pessoas do mesmo sexo permite a invocação de um direito de

igualdade para a adoção. O conceito vulgar de «Uso» tem justificado a posterior norma para se adequa as

situações, o que é contrário à própria essência do Direito.

Acresce que a responsabilização da sociedade poderá nalgum momento ser invocada pelo próprio

adotado, ao questionar da legitimidade da sua inserção numa família de matriz diferente da biológica de que é

originária, que contraria a matriz axiológica da sociedade portuguesa, bem como o sentir tendencialmente

maioritário dos portugueses e, em especial, dos cidadãos que nos conferiram a sua representatividade.

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