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18 DE MAIO DE 2013

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As questões de legitimidade que se levantam em torno destas iniciativas afiguram-se pertinentes,

particularmente se atendermos ao nosso quadro jurídico-constitucional, aliás sobejamente evocado no corpo

das referidas iniciativas.

Como já se verificou nas manifestações coletivas e individuais da sociedade e, particularmente, na

expressão dos votos das Deputadas e dos Deputados de todos os partidos representados no Hemiciclo, esta

questão é geradora de dinâmicas sociais e de uma exigência que desafia a lei da inércia e convida os

decisores políticos a tomarem iniciativa para ultrapassar este que é ainda um problema na nossa sociedade,

um problema eivado de preconceitos ultrapassados e infundados.

Logo, dever-se-á operar as mudanças necessárias, no quadro dos direitos de cidadania, para conformar

todos os cidadãos, crianças e adultos, longe das discriminações que a Constituição da República Portuguesa

já rejeita.

Além disso, sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tal como disse José Saramago, esta

exige «em todos os foros o seu urgente cumprimento, sob pena, persistindo a passividade coletiva, de vir a

perder-se a própria noção de direito em matéria tão importante como a plena realização da pessoa». De facto,

o quadro jurídico internacional e da União Europeia, ao qual Portugal está constitucionalmente vinculado,

funda-se nestes princípios universais que devem, por sua vez, ser observados nas políticas nacionais,

europeias e internacionais. O Nobel da Literatura adianta, de forma incisiva, que os Direitos Humanos são um

forte instrumento de ação política e «lutar pelos direitos humanos é, em última análise, lutar pela democracia».

Particularmente, à luz da Convenção sobre os Direitos da Criança, às crianças exige-se, devido à sua

natural vulnerabilidade, a necessidade de garantir proteção e atenção especiais que, nesta questão concreta,

devem ser observadas à luz do Direito e por quem o Estado lhe confia essa responsabilidade.

Portanto, conciliando as questões da lei e da ética dos Direitos Humanos, esta temática está forçosamente

problematizada e, ante as questões que se levantam, este problema terá de ter uma solução. Assim, por todas

as razões acima referidas, votei favoravelmente todos os projetos em discussão.

O Deputado do PS, Jacinto Serrão.

——

Votei contra os projetos de lei n.os

278/XII (1.ª), 392/XII (2.ª), 393/XII (2.ª) e 412/XII (2.ª). A motivação deste

voto não reside de forma alguma na convicção de que um determinado ambiente familiar — designadamente o

ambiente familiar proporcionado por um casal homosexual — não pode ser considerado o melhor para uma

criança. Pelo contrário, considero que esta matéria depende sempre de uma avaliação concreta, que deve ter

em conta múltiplos fatores, nenhum dos quais relacionado com orientação sexual. Mas a questão particular da

adoção levantada pelos projetos suscita-me fundadas dúvidas.

Em primeiro lugar, não estamos a falar da escolha de um ambiente familiar, estamos a falar de adoção.

Esta é, do meu ponto de vista, um direito das crianças. Não me parece defensável um qualquer direito a

adotar dos adultos, sejam eles casais heterossexuais, casais homossexuais ou pessoa singulares.

Em segundo lugar, o pressuposto de que a única forma de constituir um vínculo jurídico entre uma criança

e um adulto é a adoção, não se verifica na realidade.

Por último, a discussão realizada foi tudo menos séria ou esclarecedora, tendo-se centrado em

maniqueísmos fáceis, simplificações abusivas e protagonismos convenientes. Assim sendo, numa questão em

que há fundadas dúvidas e nenhumas certezas, e estando em causa o superior interesse de crianças, em

consciência não posso viabilizar os referidos projetos de lei.

A Deputada do CDS-PP, Cecília Meireles.

——

Votei contra o projeto de lei n.º 278/XII cuja epígrafe é «Consagra a possibilidade de coadoção pelo

cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil».

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