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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Foram votados no dia 17 os projetos de Os Verdes e do Bloco de Esquerda sobre a adoção por casais do

mesmo sexo e o projeto do PS sobre a coadoção nos mesmos casos.

O tema não é fácil e mantemos, em relação aos primeiros, as dúvidas que tivemos na votação no ano

passado pelo que voltámos a chumbá-los. O projeto do PS, no entanto, traz novas questões que devem se

ponderadas.

A existência, de facto, de casais monossexuais em que um dos cônjuges tem uma criança adotiva é uma

realidade que levanta problemas reais no caso da morte desse cônjuge. Sendo assim, importa encontrar uma

solução legislativa. Não deve ser possível que uma família, ainda que uma que normalmente não possa ter

filhos, seja desfeita porque, morrendo o pai adotivo, a criança não tem vínculo com o cônjuge.

Sejamos claros: uma criança tem um pai e uma mãe e estes têm obrigações perante a criança, por muito

que o legislador queira admitir outra realidade. No entanto, quer no caso de órfãos quer no caso de pais

solteiros, a realidade nem sempre acompanha a norma — o que, com certeza, não faz destas crianças

anormais no sentido habitual e pejorativo da palavra. Havendo portanto, por várias razões, casais em que um

dos pais é adotante, em que — como prevê o projeto do PS — não existe mais nenhum vínculo de filiação

sobre a criança e em que o adotante é casado com uma pessoa do mesmo sexo, importa garantir que a

criança tem a proteção devida às crianças que não têm um vínculo familiar normal.

O projeto do PS parece querer resolver essa questão sem que consigamos avaliar se é da melhor forma.

Não podemos esquecer que o legislador, ao permitir que casais de um sexo pudessem casar, excluiu clara e

expressamente estes casais do instituto da adoção. O projeto do PS subverte essa exclusão, como, por

exemplo, o Conselho Superior de Magistratura refere no seu parecer negativo, fazendo portanto uma

cambalhota legislativa.

Parece-nos que o interesse da criança se garantiria da mesma forma — e respeitando a lei — garantindo

que, em caso de morte de um cônjuge, o sobrevivo tivesse um processo de adoção imediato e célere,

verificando-se pelas autoridades as condições necessárias e suficientes para assumir essa responsabilidade.

Posto isto, não nos opomos à baixa do projeto do PS para mais discussão e resolução destas dúvidas,

reservando-nos, naturalmente, o direito de votar contra em votação final global se estas questões não forem

resolvidas.

Por fim, temos de referir que só mesmo respeitando o que interpretamos ser o interesse da criança é

possível abstermo-nos num projeto que é defendido com argumentos fracos, politicamente desonestos — e

com discursos que, muitas vezes, tresandam à intolerância que os seus proponentes pretendem combater.

Os Deputados do CDS-PP, Michael Seufert — Teresa Caeiro.

———

Relativa à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia e Obras

Públicas, sobre os projetos de lei n.os

230/XII (1.ª), 325 e 359/XII (2.ª):

Com as presentes iniciativas legislativas, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS pretendem alterar a

lei das comunicações eletrónicas no campo das SMS de valor acrescentado, enquanto os Grupos

Parlamentares do PCP e do BE pretendiam alterar a taxa municipal de direitos de passagem.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou propostas de alteração ao projeto de lei n.º 359/XII

(2.ª) (PSD e CDS-PP), com vista ao barramento do serviço audiotexto proposto pela entidade reguladora do

setor, ANACOM. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

Contudo, a proposta do PSD e do CDS diminui os serviços de SMS de valor acrescentado que se

encontram barrados, sendo chumbada uma proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

que visava apenas colocar como exceção ao barramento os serviços com interesse público defendido pelo

regulador. Esta nova definição da lei das comunicações não defende os consumidores, nomeadamente os

mais vulneráveis como crianças e idosos.

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