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18 DE MAIO DE 2013

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O Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente o projeto de lei n.º 325/XII (2.ª) (PCP),

com o objetivo de impedir a penalização dos consumidores com a TMDP — taxa municipal de direitos de

passagem. Este projeto foi reprovado.

Assim e pelo expresso anteriormente, o Partido Socialista votou contra o texto de substituição apresentado

pela Comissão de Economia e Obras Públicas relativo aos projetos de lei n.os

230/XII (1.ª) — Sétima alteração

à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a

ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas (BE), 325/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º

5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), impedindo a penalização dos consumidores

pela TMDP — taxa municipal de direitos de passagem (PCP) e 359/XII (2.ª) — Procede à sétima alteração da

Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de

comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade

reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor

acrescentado baseados no envio de mensagem (PSD e CDS-PP).

O Grupo Parlamentar do PS.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Ana Sofia Bettencourt, Duarte Filipe

Marques, Hugo Lopes Soares e Joana Barata Lopes não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo

87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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