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18 DE MAIO DE 2013

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A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, agradecia que fosse distribuído este Decreto-Lei e, para o Sr.

Secretário de Estado não perder muito tempo na leitura, o artigo vai devidamente assinalado.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica assim concluído o primeiro ponto da ordem do

dia de hoje, o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, sobre o estado da

educação no ensino básico e secundário.

Vamos prosseguir com o segundo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou

unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS), 393/XII (2.ª) —

Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o

apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE), 392/XII (2.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de

adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda alteração à

Lei n.º 7/2001, de 11 de maio) (BE) e 412/XII (2.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando

a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes).

Para uma primeira intervenção, com vista a apresentar o projeto de lei n.º 278/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª

Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Permitam-me que comece por

cumprimentar os membros de famílias homoparentais aqui presentes, em especial o ex-Deputado Miguel Vale

de Almeida, que no dia 8 de janeiro de 2010, dia em que Portugal se inscreveu no lado bom da história, fez um

discurso que ficou nos anais desta Casa.

Aplausos do PS.

No Dia Mundial contra a Homofobia, no dia em que o mapa-mundo se divide entre os que condenam os

homossexuais à morte e a penas de prisão e os que lhes reconhecem bastantes — mas não todos — dos

direitos de qualquer pessoa, os que já perceberam que realidades como o amor, o compromisso ou o desejo e

a capacidade de parentalidade não têm qualquer conexão com a orientação sexual, neste dia, apresentamos

um projeto de lei que chega atrasado para pais e mães e para crianças que, muitas vezes, na sua inocência,

desconhecem que o Estado desconsidera um dos seus progenitores.

Recentemente, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou a Áustria por não prever, no seu

ordenamento jurídico, o instituto da coadoção também para casais do mesmo sexo. Na sentença, o Tribunal

apontou o dedo a Portugal.

Aquele Tribunal salientou os direitos violados, concretamente da perspetiva da criança cuja mãe ou cujo pai

são ignorados pelo direito. A argumentação expendida aponta para um voto favorável, não só por convicção

mas também para a iminente condenação de Portugal.

É hoje claro o aumento do número de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, que constituem

família e cujos filhos, biológicos ou adotados, crescem num contexto familiar desprovido de proteção jurídica

adequada. Se este Portugal adia, por medo ou ignorância, a consagração da possibilidade de adoção por

quaisquer casais, pelo menos, confrontado com esta realidade, que dê uma resposta clara ao problema. E a

resposta é um quadro jurídico mais seguro para situações residuais, não solucionadas por institutos

conhecidos como o da adoção.

Sabemos que politicamente não é possível pôr termo a todos os resquícios de discriminações fundadas no

preconceito — que é o medo —, mas nunca nos afastaremos dos nossos princípios. Simplesmente, se o

preconceito trava a palavra igual sem adversativa, temos o dever de apresentar um projeto de lei que não é

travado, por natureza, por qualquer preconceito ou ideologia.

É hoje o dia para usar o voto para cumprir o dever de acautelar o futuro, o bem-estar e a segurança no

imprevisto de crianças que já existem e vivem os seus dias em famílias homoparentais. Todos conhecem

estas famílias! Famílias em que, por exemplo, alguém adota singularmente, casando mais tarde com alguém

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