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I SÉRIE — NÚMERO 91

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Não quero terminar sem referir um aspeto que é para nós muito importante, uma lição que temos de tirar

desta discussão.

Não nos passou ao lado que os bancos e as seguradoras não aplicaram a Lei para as situações que não

merecem dúvidas, não nos passou ao lado que os reguladores, nomeadamente o Banco de Portugal e o

Instituto de Seguros de Portugal, não tiveram a força necessária para a normalização desta Lei nos aspetos

que não nos merecem dúvidas.

Aplausos do PS.

E se para o Partido Socialista é fundamental assumirmos que, em momentos em que uma lei suscita

dúvida e merece esclarecimento, temos de estar todos unidos para o Parlamento dar uma resposta correta,

também não vamos deixar de ficar muito atentos a uma rápida normalização e a um comportamento

completamente diferente da parte do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal em relação a

esta matéria.

Não basta aprovar aqui a lei, porque percebemos, no passado, que, por vezes, aprovamos uma lei mas,

infelizmente, a regulação não atua. Neste caso, é preciso dizer tudo conforme pensamos: a regulação não

esteve bem, e estaremos atentos para ver se desta vez a regulação atua conforme todos esperamos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Santos Silva para uma intervenção.

O Sr. Carlos Santos Silva (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Já que o Bloco de Esquerda e o

PCP invocaram alguns aspetos da minha intervenção, não queria deixar de os esclarecer.

Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, o espírito do legislador é conhecido, de resto, está bem vincado na Lei

n.º 57/2012, de 9 de novembro, que, no seu artigo 4.º, se refere a prestações. No entanto, hoje descobrimos

que o legislador evoluiu na sua opinião e já defende também amortizações de capital de forma global.

Continuo a dizer que, na ótica do PSD, esta é a proposta que melhor defende o interesse das famílias

portuguesas, que têm a oportunidade, durante algum tempo, de continuar a pagar a prestação da sua casa.

Caso contrário, se fosse possível amortizar capital, como os senhores defendem, o volume de amortização de

capital poderia ser de tal forma diminuto — depende das situações, naturalmente — que a diminuição da

prestação, em termos concretos, não iria além de 5 € ou 10 €. Ora, o que é que aconteceria no mês seguinte?

As famílias iriam confrontar-se de novo com a necessidade de pagar a sua prestação. É esta a diferença entre

o nosso projeto, que os senhores também subscreveram, porque com certeza viram nele algum mérito, e

aquele que agora defendem.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está encerrado o debate. Vamos entrar no período regimental de

votações.

Antes de mais, peço aos Srs. Deputados o favor de se registarem.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 198 presenças, às quais acrescem 5 registadas pela Mesa, dos

Srs. Deputados Acácio Pinto, do PS, Feliciano Barreiras Duarte, Laura Esperança e Maria das Mercês Soares,

do PSD, e Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP, perfazendo 203. Temos, assim, quórum para proceder às

votações.

Srs. Deputados, seguindo o guião de votações, vamos, então, começar por votar, na generalidade, a

proposta de lei n.º 132/XII (2.ª) — Aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com

funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo.

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