O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 91

60

Não resultando a nossa posição de homofobia ou preconceito em relação às opções dos adultos,

entendemos, em relação às crianças e ao seu superior interesse, que só poderemos dizer não à aprovação

dos projetos de lei acima referenciados.

As Deputadas do PSD, Conceição Bessa Ruão — Maria Manuela Tender — Graça Mota.

——

O tema da adoção ou da coadoção por casais do mesmo sexo é um tema complexo. O tema da adoção ou

da coadoção por casais heterossexuais é um tema igualmente complexo.

No plano da decisão por parte de cada Deputado, creio que esta deve ser livre.

Para mim, a discussão global sobre a adoção é urgente e importante. Mas não foi feita.

Para mim, o projeto supramencionado do PS sobre coadoção carece de melhorias técnicas nos requisitos

para a coadoção; aliás, todo o processo de coadoção, homo e hetero, precisa de melhorias técnicas, todas no

sentido da proteção da criança.

Por essa razão, o meu voto foi contra.

O Deputado do PSD, José Manuel Canavarro.

——

Os tempos mudam e os costumes também se alteram.

Hoje somos confrontados com vários modelos de família e isso tem repercussões na vida das crianças e

jovens.

O meu voto contra os projetos de lei n.os

393/XII (2.ª) (BE) e 392/XII (2.ª) (BE), não foi por querer

discriminar os homossexuais, mas por considerar que os referidos diplomas não salvaguardam o superior

interesse das crianças. É esse interesse que para mim é fundamental: o direito da criança ser adotada por

quem a ame e tenha condições para dela cuidar.

Nos referidos diplomas, a tónica era no direito dos homossexuais e não no direito de uma criança também

poder ser adotada por um casal do mesmo género.

O projeto de lei n.º 278/XII (1.ª) (PS) apesar de ainda necessitar de melhoramentos, em sede de

especialidade, com vista ao reforço do real interesse da criança, mereceu o meu voto favorável à luz do que

atrás referi — «o superior interesse da criança».

Este diploma irá traduzir-se numa vantagem para a criança na medida em que protege relações afetivas

relevantes.

A Deputada do PSD, Maria da Conceição Caldeira.

——

Na reunião plenária de 17 de maio de 2013 foram votados os projetos de lei n.os

278/XII (1.ª) — Consagra a

possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao

Código do Registo Civil (PS), 393/XII (2.ª) — Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação

medicamente assistida, a adoção e o apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE), 392/XII (2.ª) —

Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo, primeira alteração à Lei n.º 9/2010,

de 31 de maio, e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (BE) e 412/XII (2.ª) — Alarga as famílias

com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os

Verdes).

As referidas iniciativas versam, de um modo geral, sobre a mesma problemática social, ou seja, sobre a

adoção civil por casais do mesmo sexo. Trata-se de uma temática que exige de todos os quadrantes políticos

elevado sentido de responsabilidade e, mais do que invocar preconceitos sociais, culturais, religiosos e morais,

estas questões devem ser observadas à luz do Direito e da ética dos Direitos Humanos.

Páginas Relacionadas