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23 DE MAIO DE 2013

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A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Ministra, não há ingenuidade… Aliás, é preciso ter muito cuidado, nos

dias que correm, quanto à forma como o próprio Governo vai cumprir as decisões e as orientações do Tribunal

Constitucional. A verdade é que a alteração é esta, e é cirúrgica.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Está equiparado aos magistrados!

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — É mesmo muito cirúrgica. Estavam previstas 14 mensalidades e deixaram

de estar. Portanto, trata-se, efetivamente, de uma alteração na remuneração destes auditores.

Há ainda outros aspetos que merecem consideração, nomeadamente a introdução de competências de

avaliação de desempenho da função de magistrado, pois penso que o enunciado é um pouco ambíguo.

Porventura se houver tempo para fazer um debate em condições e para fazer todas as alterações necessárias,

esses aspetos poderão ser substancialmente melhorados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Filipe Neto

Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as

e Srs. Deputados: Sr.ª Ministra, começo por saudar sem

reservas as suas palavras iniciais sobre a coadoção. Elas têm, de forma inegável, um significado político e não

deixarão, seguramente, de servir de inspiração para a tramitação que está em curso nesta Casa. Os seus

destinatários não deixarão de acolhê-las.

Relativamente a esta proposta de lei, como a Sr.ª Ministra sabe — enviou os pareceres que a acompanham

—, e como bem diz o Conselho Superior da Magistratura, trata-se de uma alteração cirúrgica. Portanto, como

tal, não se tratando de uma reforma global, dificilmente esta alteração legislativa poderá ser idónea para

cumprir aquele que é um objetivo de todos nós, que é a melhoria significativa da imagem das magistraturas.

Portanto, seguramente, não será esta alteração que a prejudicará, mas temos reservas de que seja idóneo

alterá-la significativamente.

Acompanhamos as suas linhas gerais. Aliás, citando as palavras do Sr. Conselheiro Cardoso da Costa, a

redução da componente de permanência no CEJ e o alargamento da permanência nos tribunais, onde os

magistrados desempenharão as suas funções, é algo que saudamos.

Também saudamos a uniformização dos tempos formativos, acabando com a distinção entre a via

académica e profissional, porque reconhecemos que era, ela própria, um fator de perturbação na vivência do

CEJ, ao introduzir, desde logo, alterações e disparidades no momento do início de carreiras, com todas as

consequências que adviriam ao longo da carreira dos Srs. Magistrados.

Uniformizam-se os tempos, reduzindo o tempo de formação. Registamos que se mantém um mecanismo

de salvaguarda porque é avisado que assim se faça, o que saudamos.

O modelo de avaliação global também nos merece aplauso, na medida em que se distingue daquilo que

não queremos. Ou seja, queremos que o CEJ seja mais uma via académica onde faz todo o sentido a

avaliação segmentada por cada um dos avaliadores e, portanto, uma avaliação global e responsabilizando

globalmente todos os avaliadores. É aquilo que se mostra consentâneo com a natureza eclética das funções a

que serão chamados os Srs. Magistrados.

Mas, Sr.ª Ministra, há algo que nos merece as maiores reservas — e não podemos deixar de manifestar a

nossa oposição a tal —, que é a inclusão, entre o alargamento dos fatores de avaliação, de algo que,

permitam-me a franqueza, vai até em sentido contrário às suas próprias palavras de há pouco, quando disse

que pretende que haja uma avaliação mais rigorosa e não tão aleatória.

A introdução de um critério de honestidade intelectual, como bem refere a Ordem dos Advogados no seu

parecer, extravasa em muito aquilo que pode ser considerado a discricionariedade para entrarmos

perigosamente no campo da arbitrariedade.

É natural que, num processo de maturação em especialidade, consigamos introduzir algo que é a

concretização de deveres de urbanidade, de cumprimento de regras deontológicas, mas não podemos cair em

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