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I SÉRIE — NÚMERO 93

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Protestos do BE e do Deputado do PCP António Filipe.

Há pessoas que lutam, todos os dias, para sobreviver e a resposta que este Parlamento, a resposta que

esta maioria quer dar a esses portugueses é que estamos cá, estamos a lutar, estamos a lançar medidas para

que seja mais favorável investir em Portugal e, sobretudo, medidas que compensem o risco e o investimento

no nosso País.

É isso que o Governo hoje anuncia, é isso que, hoje, quisemos dizer a esta Câmara e, através dela, a

todos os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, concluímos o primeiro ponto da ordem do dia e

vamos entrar no segundo ponto, que será preenchido pelo debate conjunto, na generalidade, dos projetos de

lei n.os

382/XII (2.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) — estende a

nacionalidade portuguesa originária aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro (PSD), 387/XII (2.ª) —

Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) (PCP) e 400/XII (2.ª) — Altera a Lei da

Nacionalidade (Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) (BE).

Para apresentar a iniciativa legislativa do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Páscoa Gonçalves.

O Sr. Carlos Páscoa Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Portugal foi e continua a

ser um País de emigrantes.

A realidade das comunidades portuguesas exige que ponderemos a situação dos lusodescendentes face à

atual Lei da Nacionalidade, encarando a possibilidade de se estender a nacionalidade portuguesa de origem

aos netos de portugueses nascidos no exterior.

Esta é uma preocupação do PSD e foi já objeto de proposta na última revisão da Lei da Nacionalidade,

operada em 2006, pretendendo dessa forma dar solução à situação de milhares de netos de portugueses que

se veem privados de aceder à nacionalidade portuguesa originária pelo simples fato de os seus ascendentes

diretos nunca terem declarado querer ser portugueses.

Temos, no entanto, que levar em consideração que, até há poucos anos, a obtenção de uma segunda

nacionalidade implicava a perda imediata da nacionalidade de origem, tornando esses lusodescendentes

estrangeiros em seus próprios países, o que explica a razão pela qual inúmeros filhos de portugueses nunca

solicitaram a nacionalidade dos seus ascendentes.

Em 2006, em decorrência do debate desta matéria, já se avançou com a aprovação da possibilidade de os

netos de portugueses nascidos no exterior obterem a naturalização. Obviamente, temos que considerar que já

se tratou de um avanço, no entanto, permanece a discriminação, pelo que temos inúmeros casos em que,

sendo dois netos descendentes do mesmo avô, um neto poderá obter a nacionalidade originária, porque seu

pai a solicitou, enquanto o outro neto só poderá obter a naturalização porque o seu ascendente não a solicitou,

em muitos casos por já ter falecido.

É urgente acabar com essa discriminação para esses netos de portugueses com inequívocas ligações às

comunidades portuguesas, com laços sanguíneos indubitavelmente portugueses, ainda hoje privados de

aceder à nacionalidade portuguesa originária só porque os pais não solicitaram a atribuição dessa

nacionalidade portuguesa.

Trata-se, em muitas situações, de casos que implicam cidadãos com enorme capacidade de intervenção e

visibilidade nos países de nascimento e que se assumem como excelentes apoios para defesa dos nossos

interesses no exterior, tendo em conta as suas ligações e a relação que possuem com Portugal, sentindo-se

profundamente frustrados pelo quadro legal existente no nosso País.

É de fundamental importância relembrar que, na maioria dos casos, os pais destes netos de portugueses

não solicitaram a nacionalidade de origem por não poderem acumular a nacionalidade portuguesa com a

nacionalidade do país de nascimento, como ocorreu, por exemplo, na América do Sul até à década de 90.

Quando, a partir dessa data, passou a ser permitido acumular as duas nacionalidades, muitos netos ficaram

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