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24 DE MAIO DE 2013

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impossibilitados de o fazer simplesmente porque seus pais já haviam falecido, logo não poderiam solicitar a

nacionalidade para poder transmiti-la.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Num momento em que tanto se fala na importância das

comunidades e dos lusodescendentes para a recuperação de Portugal, deixo um apelo a todos os partidos

para que nos acompanhem num voto favorável, pois será absolutamente incompreensível para estes

lusodescendentes um posicionamento diferente. Darão, assim, uma demonstração efetiva de que defendem

os interesses desses netos espalhados pelo mundo e que essa defesa não se trata somente de pura retórica.

Para terminar, é oportuno declarar que estaremos disponíveis para, em sede de especialidade, considerar

contributos de outros partidos que de alguma forma impliquem melhorias ao projeto original.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para apresentar o projeto de lei n.º 387/XII (2.ª), e intervir no

debate, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei brevemente, porque o tempo

é curto, ao projeto de lei do PCP e direi uma palavra acerca do projeto de lei que o PSD aqui nos apresenta.

O projeto de lei do PCP visa aprofundar a consagração do jus soli. Não nos parece justo, sendo Portugal

um país de emigração mas também um país de imigração, que crianças que nasçam em Portugal tendo os

seus pais residência legalmente estabelecida no nosso País, que tenham o português como língua materna,

que aqui vão frequentar a escola, muitos deles não conhecendo outro País, cheguem à idade adulta não

podendo ser portugueses, tendo depois de se submeter a um processo de aquisição de nacionalidade por

naturalização, após terem obtido a maioridade. Não faz sentido.

Essas crianças e esses jovens são portugueses e devem ser reconhecidos como tal, como portugueses de

origem, se for essa a vontade dos seus pais. Sendo certo que é admitir que muitos desses progenitores não

pretendam que os seus filhos sejam portugueses de origem e prefiram manter a sua nacionalidade, e é

legítimo que o façam, como, seguramente, muitos portugueses farão quando emigram mas querem que os

seus filhos sejam portugueses.

Ora, não é isso que acontece no projeto de lei do PSD relativamente às situações que se visa abranger.

Vejamos: estamos a falar de cidadãos portugueses que emigraram para outros países — como é, obviamente,

seu direito, e isso não está em causa —, que tiveram filhos nesses países e não declararam pretender que os

mesmos fossem portugueses, pelo que os seus filhos ficaram com outra nacionalidade. Esses filhos, por sua

vez, tiveram os seus descendentes, a quem também não atribuíram a nacionalidade portuguesa. Vêm agora

esses, que não são portugueses porque os seus pais também não o são, pois os seus avós não quiseram

atribuir a nacionalidade portuguesa aos seus filhos, pretenderem que lhes seja atribuída a nacionalidade

originária — sublinho, originária — pelo facto de o seu avô, que não quis atribuir a nacionalidade portuguesa

ao seu pai, ser português.

Srs. Deputados, creio que tem de haver razoabilidade nisto.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Hoje, o Diário de Notícias fala de grandes personalidades, de grandes

vedetas, que poderiam beneficiar deste projeto de lei, se fosse aprovado. Por exemplo, o ator Tom Hanks, cujo

avô, pelos vistos, era português. Pergunto se faz sentido. Ele é muito bom ator, e não sei se fala português,

mas faz sentido considerar, por via legal, que o ator Tom Hanks é português de origem? De origem, Srs.

Deputados?!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — De Alfama!

O Sr. António Filipe (PCP): — Srs. Deputados, há que ter bom senso. Se o ator Tom Hanks quiser adquirir

a nacionalidade portuguesa por naturalização pode fazê-lo. Provavelmente, não lhe seria atribuída, porque não

estão verificados, presumo, os requisitos de uma ligação mínima à comunidade nacional e acho que não

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