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14 DE JUNHO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos,

do PS.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei em que o Governo fundamenta a sua motivação no valor da

investigação científica e no modo como esta poderá contribuir para a melhoria das populações e do

desempenho das unidades de saúde nos domínios científico e educacional.

Sr.as

e Srs. Deputados, depois de dois anos a destruir os anos de investimento na investigação científica,…

Aplausos do PS.

… o Governo apresenta uma proposta de lei tecnicamente bem feita, em que foram respeitados vários

pareceres, o que nem sempre tem acontecido, tanto da Comissão Nacional de Proteção de Dados como do

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. A própria proposta aqui em discussão reflete grande

parte dos contributos destas entidades, e talvez por isso esteja tecnicamente tão bem feita.

Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Assim, podem contar com o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista. Estamos empenhados em viabilizar esta iniciativa, que, no essencial, e como aqui já foi dito,

propõe o seguinte: a criação de um novo registo nacional de estudos clínicos; a agilização dos processos de

aprovação dos estudos, reduzindo o prazo de avaliação dos ensaios clínicos e dos estudos com intervenção

de dispositivos médicos; a autorização para participar em estudos deixa de ser prestada através de

consentimento livre e esclarecido, conforme previa a Lei n.º 46/2004, de 19 de agosto, e passa a um

consentimento informado. Todas estas medidas são, a nosso ver, de valorizar.

Prevê também o diploma regras especiais — e por serem especiais quero aqui sublinhá-las — para

estudos destinados a menores sujeitos a medidas de acolhimento ou medida institucional.

Prevê ainda duas entidades com competência: o INFARMED, para os ensaios e estudos clínicos com

intervenção de dispositivos médicos e também com os tais produtos de cosmética e higiene corporal; e a

comissão de ética competente.

Sr.as

e Srs. Deputados, há uma questão que nos suscita algumas dúvidas: a independência da Comissão

de Ética para a Investigação Clínica. E levanta-nos dúvidas porquê? Porque está na dependência do membro

do Governo da área da saúde, sendo todos os membros dessa Comissão nomeados pelo Governo. Parecia-

nos mais justo, e até mais adequado, que a comunidade científica pudesse ser ouvida no sentido de indicar

membros para essa Comissão.

Nada disto deixa de poder ser ultrapassado em sede de especialidade e, por isso, uma vez mais, felicito o

Governo por uma iniciativa que, ao menos ao fim de dois anos, valoriza a investigação científica em geral e a

investigação clínica em particular.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Serpa Oliva, do CDS-PP.

O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos

Parlamentares e da Igualdade, Sr. Secretário de Estado Dr. Leal da Costa, Sr.as

e Srs. Deputados: Gostaria de

começar por me congratular pelo amplo consenso que se reúne à volta desta proposta de lei, não obstante

haver alguns pormenores que, na especialidade, poderão, e deverão, vir a receber também o consenso de

todas as bancadas.

O processo que leva um medicamento do laboratório ao mercado é demorado e cuidadoso. Demorado

porque são necessários vários anos para se atingir esse momento e cuidadoso porque todas as partes

envolvidas têm de se sujeitar a um conjunto de medidas de segurança e eficácia do medicamento.

Chegada a fase de ensaio clínico, o mesmo obriga a um elevado estudo em doentes voluntários, aos quais

é administrado o medicamento com o objetivo de se avaliarem os seus efeitos. É através destes ensaios que

são demonstrados os benefícios de novos medicamentos importantes para os seres humanos, mas antes que

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