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14 DE JUNHO DE 2013

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direito, que está previsto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, é considerado criminoso à

luz de outro artigo mesmo Código.

O PCP propõe, através de uma alteração simples, que a lei não penalize quem neutralize um DRM — uma

medida de caráter tecnológico — para fins de utilização livre. É uma medida simples, eficaz e justa.

Por isso mesmo, saudamos a Associação Nacional para o Software Livre e a Creative Commons Portugal,

que têm alertado os grupos parlamentares para este problema e que nos fizeram chegar um livro que já serviu

de exemplo para explicar os DRM.

O PCP propõe também o fim da criminalização da partilha de ficheiros pela Internet ou por outros meios

telemáticos. A partilha não é um crime e contribui para o crescimento criativo, para a elevação da cultura

individual e coletiva e para a democratização do acesso à arte e à cultura.

O PCP apresenta este projeto, porque sabe que a livre circulação de obras e a livre partilha são o futuro da

arte e da cultura, porque sabe que o modelo de negócio das grandes distribuidoras e editoras se tornou

obsoleto e que hoje já só subsiste porque a lei o protege e obriga o utilizador a um modelo ultrapassado pela

evolução dos próprios meios de produção e de distribuição.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Partilhar não é crime, partilhar divulga a arte e a cultura, massifica a sua

fruição, abre horizontes artísticos, sociais e até económicos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Quem lucra com a disponibilização de conteúdos não é quem partilha esses

conteúdos. Na verdade, quem se apropria ilegitimamente de uma parte da riqueza produzida por artistas,

intérpretes e editores é quem disponibiliza o serviço de Internet que valoriza o seu produto com conteúdos

alheios. Devem ser, pois, os prestadores do serviços de Internet a suportar a retribuição do artista.

O que o PCP propõe é que, ao legalizar essa partilha, seja justamente retribuído o artista ou, melhor, que

seja legalizada uma prática quotidiana de milhões que não se revê no modelo de negócio que já só existe na

lei e que faz de qualquer utilizador da Internet um criminoso, pois, hoje, é praticamente impossível aceder à

rede sem ver, ler ou ouvir um conteúdo protegido.

Não há que temer o que o PCP propõe: descriminalizar a partilha de todos os conteúdos culturais

garantindo, simultaneamente, a justa retribuição dos criadores, garantindo também que quem preferir manter o

atual regime, vendando o acesso à partilho dos bens sobre os quais é titular de direitos, pode fazê-lo, apenas

não podendo usufruir da retribuição que o mecanismo que o PCP propõe cria.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Lobo, do

PSD.

O Sr. João Lobo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O projeto de lei n.º 406/XII (2.ª),

apresentado pelo Bloco de Esquerda, e o projeto de lei n.º 423/XII (2.ª), apresentado pelo PCP, com o qual

converge o projeto do BE, ainda que com soluções diversas e objeto diferente, evidenciam que ocorrem

alegadas e até concretas implicações negativas que a introdução de restrições digitais — as designadas

«medidas eficazes de proteção tecnológicas — suscita em vários domínios, designadamente em relação a

obras e correlativos direitos autorais que caíram no domínio público e em relação a outras cuja fruição é

efetuada por serviços públicos, como é o caso das bibliotecas.

Na explicação de motivos dá-se conta da impossibilidade de partilha, por forma simples e eficaz, de novas

edições digitais de obras consagradas, bem como de novas publicações de investigação, perante mecanismos

de restrição que, inclusive, ao impedirem a cópia colocam em risco de preservação património digital.

Os projetos consideram, pois, justificada a necessidade de alterar as correspondentes normas do Código

dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos que regem a matéria, afirmando-se que o âmbito de alteração

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