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14 DE JUNHO DE 2013

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PCP e o do BE, porque, na verdade, representam um passo qualitativo e quantitativo para a melhoria dos

direitos dos utilizadores.

O PCP coloca, além da impossibilidade de aplicar DRM no domínio público, a impossibilidade de os aplicar

nas obras órfãs. Chamo a atenção para o facto de ser necessário, desde já, começar a proteger as obras

órfãs, para impedir que uma empresa se aproprie, por exemplo, de uma partitura ou de uma pelicula que é órfã

e que se aproprie dela aplicando-lhe DRM. Julgamos que é também uma espécie de apropriação do domínio

público, mas, de facto, congratulamo-nos com os efeitos que o livro que a ANSOL enviou aos Deputados

produziu, pois, pelo menos, serviu para sensibilizar para esta matéria.

Por último, gostava de me referir ao projeto de lei do regime jurídico da partilha de dados e da sua

descriminalização e legalização, que o PCP propõe.

Partilhar não é pirataria, Srs. Deputados! Podemos continuar a criminalizar a partilha de ficheiros online e

ter os resultados que temos tido, ou seja, resultados nulos, penalizando principalmente o utilizador e um outro,

que é utilizado para justificar a criminalização, o autor.

Podemos continuar a penalizar o utilizador e o autor, por via da criminalização da partilha, sacrificando

esses direitos, o do utilizador e o do autor, a dois grandes altares: o altar das grandes editoras e o altar dos

prestadores de serviços de Internet.

Podemos continuar a criminalizar e a não aceitar que a partilha não é só o futuro, a partilha é já o presente

das relações e das trocas de arte e cultura de obras de arte e cultura. A questão agora é se permanecemos na

criminalização e não remuneramos o autor, ou se legalizamos a partilha e retribuímos e remuneramos

justamente o autor, titular dos direitos sobre a obra.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica assim concluído

este ponto da nossa ordem de trabalhos.

Vamos prosseguir com o sétimo e último ponto da ordem do dia, que consiste na discussão do projeto de

resolução n.º 664/XII (2.ª) — Promove o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens (CDS-PP e PSD).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão, do PSD.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir, na

Assembleia da República, um projeto de resolução que tem um objetivo muito simples e muito claro, o de

promover o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens, num dia muito especial, já que, hoje mesmo,

se está a realizar o encontro nacional do projeto-piloto de alargamento do desporto escolar ao 1.º ciclo do

ensino básico, aos mais novos, em Torres Novas, num projeto inovador, lançado por uma plataforma instituída

pelo Instituto Português da Juventude, a Direcção-Geral de Saúde e a Direção-Geral de educação.

Esta é uma matéria muito importante, porque o exercício físico traz inúmeros benefícios aos seus

praticantes, ao longo da sua vida, razão pela qual a sua promoção tem de ser uma prioridade nas políticas

públicas, assim como está vertido no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano aqui aprovadas.

Os benefícios da prática de exercício físico podem ser constatados, ao nível psíquico, ao nível físico, ao

nível social. Ao nível psíquico, porque aumentam a autoestima dos praticantes; ao nível social, porque

fortalecem os laços sociais de amizade e de solidariedade entre os praticantes dessas modalidades; e ao nível

físico, porque ajuda ao combate à obesidade e às doenças cardiovasculares.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A obesidade infanto-juvenil é um dos mais sérios problemas de

saúde pública, em Portugal. Os dados recentes da Organização Mundial da Saúde dizem-nos que, em

Portugal, 29% das crianças e 28,2% dos adolescentes, entre os 11 e os 15 anos, têm pré-obesidade ou são

obesos. E esta é uma situação mais preocupante ainda se tivermos em conta que esta mesma obesidade está

relacionada com um conjunto de complicações metabólicas e doenças cardiovasculares e é preciso e urgente

atuar.

É urgente atuar e é urgente atuar precisamente em contexto escolar, onde os jovens podem praticar

desporto, num ambiente controlado e seguro, do ponto de vista da saúde pública. E é aqui que o desporto

escolar assume a maior importância, porque as finalidades do desporto escolar são, precisamente, a

promoção da saúde, a integração social, o desenvolvimento da cidadania, assim como a formação de futuros

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