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I SÉRIE — NÚMERO 101

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a

debate um projeto de lei que visa responder a algumas das restrições que nesta era digital muitas vezes são

encontradas pelos utilizadores quando compram, quando têm acesso a produtos culturais.

Aquilo de que estamos a falar, que são os Digital Rights Management (DRM) — é isso que estamos a

debater neste ponto da ordem de trabalhos —, tem a ver com o seguinte: na transposição para o mundo dos

livros, é como se quando comprássemos um livro ele viesse com um cadeado, no fundo com uma dificuldade

de acesso ao seu conteúdo. Isso é o tal DRM ou, como se diz na tradução para português, um mecanismo

anticópia que visa, diz a indústria, proteger da cópia ilegal.

Mas, de facto, o que se encontra com estes mecanismos é a dificuldade de quem comprou o livro em ter

acesso ao seu conteúdo. E a lei, neste momento, tem uma dificuldade prática, porque nos diz que sempre que

o «cadeado» for um entrave de acesso ao conteúdo do livro, a chave deverá estar na Inspeção-Geral das

Atividades Culturais (IGAC). Ora, o que se passa é que, quando os utilizadores batem à porta da IGAC, na

maior parte das vezes, na totalidade das vezes, não há chave nenhuma que possa ser indicada, por isso

continuam a ter dificuldades em aceder ao conteúdo do livro.

É verdade que, no mundo digital, há muitas formas de fazer a chave para aceder ao livro. Basta, muitas

vezes, ir à Internet e, de uma forma que não é legal, quem legitimamente comprou o livro consegue ir buscar

uma chave e aceder ao seu conteúdo.

Mas o que a lei nos diz é que está a cometer uma ilegalidade e é a isso que o projeto de lei do Bloco de

Esquerda visa responder. Visa dizer que quem comprou o livro tem direito a aceder ao seu conteúdo, tem

direito a fazer dele aquilo que lei prevê que possa fazer. E quem diz um livro, diz um CD, diz uma obra escrita

em formato digital, diz, na prática, que devemos clarificar a lei para proteger os utilizadores quanto àquilo que

compraram, quanto ao bem que compraram e ao qual querem aceder.

Gostava de deixar bem claro, porque no debate que temos que fazer a transparência é necessária, que no

projeto de lei que o Bloco de Esquerda traz a discussão não há qualquer alteração ao espaço de respeito

pelos direitos de autor e direitos conexos. Não é esse o debate que está em cima da mesa, não é esse o

debate que queremos fazer.

Queremos pura e simplesmente que a nossa lei tenha uma clarificação que respeite o direito dos

utilizadores, o que neste momento não acontece, pois um utilizador que compre um CD e tenha dificuldades

em lê-lo no seu leitor de CD em casa, se for à Internet para contornar essas dificuldades está a violar a lei.

Ora, o que dizemos é que isto não pode ser considerado uma violação da lei, que é a própria lei que deve

defender os utilizadores, por isso, deve prever que eles não são obrigados a contornar a lei, que não são

obrigados a ir à Internet para terem acesso àquilo a que eles têm direito.

Nesta clarificação, que esperamos que faça o seu caminho na Assembleia da República, achamos que

ficam melhor protegidos quer os autores, quer os produtores de conteúdos culturais, quer os utilizadores,

porque a transparência beneficia todos os espaços de debate e todos aqueles que têm interesse nesta

matéria.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar os projetos de lei n.os

228/XII (1.ª) e 423/XII (2.ª), do

PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os projetos de lei que o PCP hoje

apresenta assumem dois objetivos fundamentais — o livre acesso à arte e à cultura e a justa retribuição dos

criadores.

A legislação sobre medidas de proteção tecnológica — os DRM, como já foram aqui referidos — é o que

hoje o PCP propõe alterar.

Através do seu projeto, o PCP altera uma lei que se revelou absolutamente ineficaz ao longo dos anos em

que tem sido aplicada. Por exemplo, a lei em vigor diz que o utilizador pode fazer uma cópia privada, mas há

obras que estão ilegalmente protegidas contra esse direito do utilizador. Se o utilizador consumar esse seu

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