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19 DE JUNHO DE 2013

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Relativamente à matéria da atribuição de casas no âmbito dos programas de habitação social, gostava de

recordar — e penso que os Srs. Deputados, porventura, não fizeram essa análise prévia — que existe uma lei,

desde 1997, a Lei n.º 104/97,…

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Não tem nada a ver!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — … aprovada por unanimidade neste

Parlamento, a qual cria o Sistema de Informação para a Transparência dos Atos da Administração Pública, o

SITAAP, e reforça os mecanismos de transparência previstos na Lei n.º 26/94, que diz que é criado o sistema

de informação para a transparência dos atos da Administração Pública. E diz ainda o seguinte: «O SITAAP

tem por objetivo a recolha, tratamento e divulgação de dados nominativos e estatísticos sobre os seguintes

atos da Administração Pública central, regional e local: (…)». E depois, mais adiante, numa das alíneas, entre

esses atos, consta a atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social. Esta Lei foi aprovada

em 1997, neste Parlamento, por unanimidade e, portanto, revogámos e transportámos aquilo que essa lei

continha para este diploma.

Não obstante, o Governo manifestou a sua disponibilidade, obviamente, para colaborar no aperfeiçoamento

da lei e, portanto, respeitará aquilo que for considerado como mais adequado nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de apreciar na

generalidade será votada no período regimental de votações, que ocorrerá amanhã.

Passamos, agora, ao quarto e último ponto da ordem de trabalhos, que é o da apreciação, na generalidade,

da proposta de lei n.º 152/XII (2.ª) — Completa a transposição da Diretiva 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de

junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre

sociedades associadas de Estados-membros diferentes, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro.

Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Paulo Núncio): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: A proposta de lei que hoje se encontra em discussão nesta Câmara visa concluir a transposição

para o ordenamento jurídico português da Diretiva 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho, que harmoniza o

regime fiscal aplicável aos juros e royalties pagos entre sociedades associadas de diferentes Estados-

membros da União Europeia.

Esta Diretiva europeia estabeleceu como regra a isenção de tributação nos pagamentos de juros e royalties

entre uma filial localizada num Estado-membro e a sua casa-mãe, situada noutro Estado-membro, no âmbito

da União Europeia. Aquando da sua aprovação, Portugal negociou com os restantes países europeus um

regime transitório de oito anos, iniciado em 1 de julho de 2005, o qual permitiu manter a tributação sobre estes

fluxos financeiros, embora com o compromisso de a eliminar no termo do período de transição. A aprovação

desta proposta de lei visa, exatamente, cumprir o compromisso assumido a nível europeu.

Com efeito, com a aprovação deste diploma, o regime-regra previsto na referida Diretiva passa a estar

plenamente em vigor no ordenamento jurídico português, o que é uma boa notícia para a economia

portuguesa e para a competitividade fiscal de Portugal.

Por um lado, de um ponto de vista concorrencial, as milhares de filiais e sucursais portuguesas de grupos

económicos europeus passarão a beneficiar, a partir de 1 de julho de 2013, do mesmo regime que vigora nos

restantes Estados-membros da União Europeia. Desta forma, e desde logo, os custos de financiamento destas

entidades portuguesas serão reduzidos, tornando mais fácil e menos oneroso o acesso ao financiamento

intragrupo destas empresas a operar em Portugal. Mas não só! Esta medida permitirá também reforçar a

posição de Portugal no contexto das decisões de investimento das empresas multinacionais, como destino de

investimento direto estrangeiro destes grupos económicos.

Num momento em que o Governo está fortemente empenhado no investimento e no financiamento da

economia, a presente medida é mais um elemento para promover a competitividade fiscal de Portugal. Trata-

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