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I SÉRIE — NÚMERO 104

58

Era a seguinte:

Artigo 6.º-A

Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

É revogado o artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 4-P, apresentada pelo PCP,

também de aditamento de um artigo 6.º-A, com a epígrafe «Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos

Benefícios Fiscais», à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 6.º-A

Norma revogatória no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

É revogado o artigo 49.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 10-P, apresentada pelo PS, de

aditamento de um artigo 6.º-A, com a epígrafe «Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro», à proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 6.º-A

Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

1 — Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 11.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 20/2012,

de 14 de maio, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos pagamentos

em atraso.

Artigo 6.º

[…]

1 — Sem prejuízo do disposto na Lei de Enquadramento Orçamental, a assunção de compromissos

plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua

reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e

parcerias público-privadas, está sujeita à autorização prévia:

a. .....................................................................................................................................................................

b. .....................................................................................................................................................................

c. .....................................................................................................................................................................

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