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I SÉRIE — NÚMERO 104

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Era a seguinte:

Artigo 8.º-A

Subsídio de férias em 2013

No ano de 2013 as pessoas identificadas no n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro,

as que têm contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares ou coletivas, na

modalidade de avença, com pagamentos mensais ao longo do ano, acrescidos de duas prestações de igual

montante, assim como as abrangidas pelo artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, recebem o

subsídio de férias ou prestação correspondente, independentemente da sua designação formal, até 15 de

julho.

A Sr.ª Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 6-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo

9.º da proposta de lei, com a epígrafe «Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego».

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 14-P, apresentada por Os Verdes, também de eliminação do artigo 9.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 19-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, ainda de eliminação do artigo

9.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 11-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 9.º-A, com a

epígrafe «Prorrogação do subsídio social de desemprego», à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 9.º-A

Prorrogação do subsídio social de desemprego

É repristinado o regime transitório e excecional de prorrogação por um período de seis meses da atribuição

de subsídio social de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de março.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 12-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 10.º-

A, com a epígrafe «Subsídio de férias», à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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20 DE JUNHO DE 2013 61 Artigo 10.º-A Subsídio de férias
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