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20 DE JUNHO DE 2013

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Artigo 10.º-A

Subsídio de férias

No ano de 2013, o subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês a que as

pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, os aposentados,

reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA, IP), bem como o pessoal na

reserva ou em situação análoga e o desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma e os

pensionistas do sistema de segurança social tenham direito, nos termos legais, deve ser pago até 15 de julho.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 7-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao artigo

14.º, com a epígrafe «Norma revogatória», da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 14.º

[…]

São revogados o n.º 2 do artigo 3.º, o artigo 117.º, o artigo 144.º e o n.º 2 do artigo 148.º da Lei n.º 66-

B/2012, de 31 de dezembro.

A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a proposta 8-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao Mapa II do

Anexo II da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Mapa II

Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

.........................................................................................................................................................................

02 — Presidência do Conselho de Ministros

.........................................................................................................................................................................

03 — Serviços da Secretaria de Estado da Cultura (…)

50 — Projetos 59 849 874 €

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, acabámos de concretizar a votação, na especialidade, das

propostas avocadas pelo Plenário.

Vamos prosseguir com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 151/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração à

Lei do Orçamento do Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

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I SÉRIE — NÚMERO 104 64 —— A proposta de lei n.º
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