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20 DE JUNHO DE 2013

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Faz sentido o envolvimento das autarquias locais neste processo, tendo em conta as suas

responsabilidades no plano do ordenamento do território. Queremos, no entanto, salientar, que a articulação

com os municípios e freguesias deve ser exatamente isso e expressamos, desde já, a nossa oposição a

qualquer tentativa de transferência de responsabilidade para as autarquias. Rejeitamos qualquer intenção, a

pretexto deste processo, de o Governo desresponsabilizar-se das suas funções para pôr as autarquias a

assumi-las.

Votámos contra o ponto 7, não porque não consideremos necessário a elaboração de uma carta de risco

de proteção de pessoas e bens, que entendemos importante. Mas a elaboração da carta de risco deve ser

assumida pelo Governo.

Estabelece a possibilidade do recuo planeado das ocupações nas faixas de território que constituem

domínio público hídrico em zonas de elevado risco de erosão e de invasão das águas do mar, mas não

clarifica quem assume estes encargos. E, por último, particulariza a possibilidade de saída dos edifícios de

habitação social localizados nestas zonas, mas não refere outras propriedades que também estejam em zonas

de risco. Este ponto manifesta uma atitude discriminatória perante as populações mais carenciadas, isto é, em

situação de risco idêntica, as populações economicamente mais frágeis terão de abandonar, mas os que têm

condições económicas poderão manter-se, certamente à custa de vultuosos investimentos públicos de

salvaguarda do edificado. Este ponto manifesta uma política de classe, inaceitável, como se às populações

com mais dificuldades económicas tivesse vedada a possibilidade de habitarem e de usufruírem de boas

localizações.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — Bernardino Soares.

–––––

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 115/XII (2.ª):

O PCP lamenta que a aprovação da presente lei não tenha assegurado o consenso obtido com a

aprovação da Lei n.º 78/2001, resultando antes numa revisão unicamente sustentada pela maioria PSD/CDS.

O PCP considera que o desenvolvimento dos julgados de paz nos doze anos de vigência da Lei n.º

78/2001, com os avanços e obstáculos entretanto registados, justificariam soluções distintas das que agora se

aprovam.

Ainda que não fosse possível neste momento encontrar consensos relativamente a todas as questões que

maior preocupação suscitam, a verdade é que em relação a aspetos cruciais para o futuro dos julgados de paz

não houve qualquer disponibilidade da maioria e do Governo para encontrar soluções para problemas que já

hoje se conhecem.

Questões como o desenvolvimento da rede e a respetiva cobertura nacional, a conceção da carreira de juiz

de paz como garantia mínima de independência no exercício de funções, a exclusividade e o âmbito de

competências dos julgados de paz — considerando nomeadamente, e ainda que de forma limitada, a

competência em matéria criminal — o enquadramento em matéria de gestão e disciplina dos juízes de paz ou

o regime de recurso das decisões são exemplos de questões que não encontram resposta adequada na

presente lei.

Suscitam ainda particular preocupação, pelos problemas que poderão vir a causar no desenvolvimento dos

julgados de paz, algumas soluções adotadas pela maioria PSD/CDS, nomeadamente a possibilidade de

instalação de julgados de paz junto de outras entidades, a possibilidade de as pessoas coletivas serem partes

em processos nos julgados de paz ou o alargamento a outras ações destinadas a efetivar o cumprimento de

obrigações hoje não admitidas.

O PCP contribuiu para esta discussão com um projeto de lei próprio que converteu em inúmeras propostas

de alteração. A indisponibilidade da maioria PSD/CDS e do Governo para resolver alguns dos problemas atrás

identificados conduziu ao resultado final que agora é apresentado e que não pode merecer o apoio do PCP.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

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