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20 DE JUNHO DE 2013

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impacto emocional e o sentimento de perda da família ferroviária — o Estado foi durante mais de um século o

garante das concessões, sendo salvaguarda de direitos e deveres e cumprindo o seu compromisso social para

com estes cidadãos que já participam do esforço de todos, pelo que do Estado é esperado que, do disposto no

artigo 144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, não resulte uma dupla penalização para a família

ferroviária.

As Deputadas do PSD, Isilda Aguincha — Carina Oliveira.

———

Nota:A declaração de voto anunciada pela Deputada Isabel Oneto (PS) não foi entregue no prazo previsto

no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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